Processo 5001431-61.2025.8.21.0126
TJRS • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001431-61.2025.8.21.0126/RS AUTOR : JOAQUIM DA SILVA CARREIRO ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS137857) AUTOR : PAULO MACKIMILLAN LEAO ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS137857) AUTOR : EDERALDO FONSECA LUIZ ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS137857) AUTOR : JORGE DA SILVA CARREIRO ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS137857) AUTOR : GERALDINO FREITAS DA SILVA ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS137857) AUTOR : MAURECI ROSA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS137857) RÉU : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB SP088098) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACIFICO (OAB SP184101) DESPACHO/DECISÃO I. Relatório Trata-se de ação indenizatória ajuizada por pescadores artesanais em face da BUNGE FERTILIZANTES S/A, buscando reparação por danos materiais (lucros cessantes) e morais decorrentes do derramamento de ácido sulfúrico pelo Navio Bahamas no canal do Porto de Rio Grande, em agosto de 1998, evento que teria inviabilizado o exercício da atividade pesqueira na região do Estuário da Laguna dos Patos por período aproximado de um ano. Na decisão de saneamento proferida no evento 38, DESPADEC1 , este Juízo: (a) manteve a gratuidade de justiça; (b) rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva; (c) afastou a prejudicial de prescrição; (d) determinou que o coautor Ederaldo Fonseca Luiz se manifestasse sobre ação indenizatória anterior ajuizada com relação ao mesmo fato; (e) fixou os pontos controvertidos; (f) reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e decretou a inversão do ônus da prova; e (g) intimou as partes para especificação de provas. Contra essa decisão, a ré BUNGE FERTILIZANTES S/A opôs Embargos de Declaração ( evento 48, EMBDECL1 ), apontando: (i) contradição quanto à análise da ilegitimidade passiva; (ii) omissão sobre os fundamentos da prejudicial de prescrição; (iii) omissão quanto ao ponto controvertido da proibição da pesca; e (iv) decisão extra petita e omissão quanto à aplicação do CDC e à inversão do ônus da prova. Simultaneamente, a ré reiterou seu pedido de especificação de provas ( evento 55, PET1 ), requerendo o depoimento pessoal dos autores, a dispensa da oitiva de seu preposto e a realização de eventual audiência em formato virtual. Os autores apresentaram ciência com renúncia ao prazo e especificaram provas, requerendo prova testemunhal, documental e depoimento pessoal do representante legal da ré. É o relatório. Decido. II. Dos embargos de declaração ( evento 48, EMBDECL1 ) II.A — Da contradição quanto à…
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