Processo 5001432-04.2025.8.21.0140

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001432-04.2025.8.21.0140
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Barra do Ribeiro
Última publicação
22/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001432-04.2025.8.21.0140/RS EXEQUENTE : ODIR DA SILVA VIEIRA ADVOGADO(A) : JEFFERSON DORNELES LAFALCE (OAB RS091963) EXECUTADO : TIAGO HARLACHER MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A) : CLAUDILEIA LEAL (OAB SC046585) DESPACHO/DECISÃO Os executados, citados ( evento 25, COMP1 , evento 33, CERT1 , evento 34, CERT1 , evento 39, ANEXO3 ), deixaram de se manifestar no prazo legal. Assim, o exequente postulou a medida expropriatória de bloqueio dos valores nas contas bancárias na quantia da dívida atualizada ( evento 40, PET1 ). O Juízo determinou a constrição, com reiteração ( evento 42, DESPADEC1 ). O executado Tiago Harlach Pereira arguiu excesso executivo e litigância de má-fé do exequente, afirmando que, desde setembro de 2025, já havia sido efetivada a penhora no rosto dos autos do processo federal — com lavratura do respectivo termo de penhora pela 17ª Vara Federal — garantindo integralmente o crédito perseguido, fato este que o exequente teria deliberadamente omitido ao requerer o bloqueio SISBAJUD na modalidade teimosinha, em violação aos deveres de lealdade e boa-fé processual previstos nos arts. 5°, 6° e 77 do CPC. Arguiu ainda a impenhorabilidade dos valores bloqueados, por ostentarem natureza salarial, nos termos do art. 833, IV, do CPC, e postulou a revogação do benefício da justiça gratuita concedido ao exequente. No evento 49, o executado Diego Harlacher Machado  formulou pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD no montante de R$ 424,33, sob os mesmos fundamentos de impenhorabilidade — natureza alimentar dos valores (art. 833, IV, CPC) e proteção do mínimo existencial pelo limite de 40 salários-mínimos (art. 833, X, CPC) —, com requerimento de cancelamento da ordem teimosinha. Decido. I - Da alegação de impenhorabilidade. Executado Tiago Harlacher Pereira Trata-se de analisar o pleito de impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o argumento de que a quantia tornada indisponível constitui importância impenhorável, nos termos do artigo 833, III, do CPC. Pois bem, adiante-se que o pedido da parte executada não merece, por ora, prosperar. Isso porque a executada não demonstrou minimamente que o valor bloqueado é de origem salarial ou oriunda dos seus ganhos como trabalhadora autônoma ou profissional liberal. Para a análise da alegada impenhorabilidade é primordial que haja prova mínima da origem do valor e destinação/movimentação bancária, o que não ocorreu no caso. A executada se limitou a juntar comprovantes bancários que demonstram as restrições judiciais e uma transferência interbancária ( evento 48, OUT7 ), o que não afasta a legalidade da medida constritiva realizada. Ante o exposto,  INDEFIRO   o pedido de impenhorabilidade  das quantias bloqueadas. Aguarde-se a reiteração da ordem de bloqueio e a juntada dos comprovantes e, após, retornem os autos conclusos. II - Da alegação de impenhorabilidade. Executado DIEGO HARLACHER MACHADO O art. 833 do CPC estipula ser impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados