Processo 5001432-06.2026.8.13.0394

TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5001432-06.2026.8.13.0394
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5001432-06.2026.8.13.0394 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JARDEVAL ISAIAS RAMOS CPF: não informado SENTENÇA I – Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS denunciou JARDEVAL ISAIAS RAMOS, qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos artigos 33 da Lei nº 11.343/06 e do artigo 16 da Lei n. 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal. Segundo a denúncia: IMPUTAÇÃO I: Em 25 de janeiro de 2026, por volta das 19h30min., na rua São João Batista, s/nº, bairro Vila Formosa, Município de Manhuaçu/MG, o denunciado JARDEVAL ISAÍAS RAMOS trouxe consigo e teve em depósito drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. IMPUTAÇÃO II: Nas mesmas condições de tempo e lugar, o denunciado JARDEVAL ISAÍAS RAMOS teve em depósito arma de fogo e munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Após receberem denúncia de populares de que o denunciado traficava drogas e mantinha arma de fogo em seu poder, equipe da Polícia Militar posicionou-se próximo a uma lavoura de café, ocasião em que avistaram o denunciado entrando na lavoura portando um pote e uma arma de fogo artesanal. Em seguida, os policiais militares viram o denunciado sair da lavoura e passaram a segui-lo em via pública, momento em que o denunciado, percebendo a presença dos policiais, arremessou um pote na direção de um barranco e saiu correndo. Os policiais militares conseguiram abordar o denunciado próximo de uma residência, que se encontrava aberta. Procedida busca pessoal, foi encontrado em poder do denunciado 04(quatro) pinos de substância entorpecente cocaína. Os policiais também visualizaram 04(quatro) pinos contendo substância entorpecente cocaína sobre a pia da residência. Em seguida, o cão farejador Aquiles foi conduzido até a lavoura onde estava o denunciado, ocasião em que foi localizada 01(uma) arma de fogo artesanal, contendo um carregador municiado com 01(um) cartucho de munição, calibre 9mm. O cão farejador também foi conduzido ao local próximo ao barranco, onde o denunciado havia arremessado um pote, tendo os policiais localizado o pote dispensado, que continha em seu interior 11 (onze) pinos contendo substância entorpecente cocaína. Também foi encontrada próximo ao pote 01 (uma) bucha de maconha. O auto de apreensão encontra-se no ID: XXX.XXX.XXX-XX. Laudo de eficiência de munição está no ID: XXX.XXX.XXX-XX. Laudos de exames preliminares de drogas foram juntados no ID: XXX.XXX.XXX-XX, ID: XXX.XXX.XXX-XX e ID: XXX.XXX.XXX-XX. Laudo de eficiência de arma de fogo encontra-se no ID: XXX.XXX.XXX-XX. As circunstâncias da apreensão, a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas permitem inferir que as drogas não se destinavam ao uso pessoal. A justa causa para a deflagração da ação penal depreende-se do auto de prisão em flagrante delito de ID: XXX.XXX.XXX-XX; do auto de apreensão de ID: XXX.XXX.XXX-XX; do boletim de ocorrência de ID: XXX.XXX.XXX-XX e dos exames periciais dos ID:XXX.XXX.XXX-XX, ID: XXX.XXX.XXX-XX, ID: XXX.XXX.XXX-XX, ID: XXX.XXX.XXX-XX e ID: XXX.XXX.XXX-XX.…

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