Processo 5001432-59.2024.4.03.6126

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001432-59.2024.4.03.6126
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 36 - Des. Fed. Marcos Moreira
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001432-59.2024.4.03.6126 RELATOR: MARCOS MOREIRA DE CARVALHO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: MARCELO FELIPE DA CRUZ ADVOGADO do(a) APELADO: DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES - SP256102-A ADVOGADO do(a) APELADO: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA - SP99424-A DECISÃO Cuida-se de demanda ajuizada aos 02.05.2024 por MARCELO FELIPE DA CRUZ em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER em 05.11.2019, mediante a averbação de períodos de atividade especial, com conversão em comum. A r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ente autárquico à concessão do benefício desde a DER, mediante a averbação, como atividade especial, dos períodos de 18.08.1997 a 28.08.2001 e de 11.11.2002 a 30.09.2013, com o pagamento dos valores atrasados. Condenou, ainda, o INSS ao pagamento de verba honorária arbitrada nos percentuais mínimos do §3º do art. 85 do CPC (ID 357803281). Apela o INSS (ID 357803285). Em suas razões recursais, sustenta, em síntese, ser indevido o reconhecimento da atividade especial para os períodos indicados na r. sentença. Alega a ausência de responsável técnico pelos registros ambientais, a impossibilidade de reconhecimento da especialidade para período posterior à data de emissão do PPP e daqueles em gozo de benefício por incapacidade. Aduz, outrossim, a ausência de habitualidade e permanência na exposição, bem como que a utilização de EPI eficaz descaracteriza a insalubridade. Subsidiariamente, requer a observância da prescrição quinquenal, a fixação dos honorários nos termos da Súmula 111 do STJ, a isenção de custas e o desconto dos valores já pagos administrativamente. Prequestiona a matéria para fins recursais. Recurso adesivo interposto pela parte autora (ID 357803289). Pleiteia o deferimento da gratuidade da justiça e a concessão de tutela de urgência para a imediata implantação do benefício. Com contrarrazões do autor, subiram os autos a este E. Tribunal. É o relatório. DECIDO Cabível o julgamento monocrático, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil de 2015, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e razoável duração do processo e da observância aos precedentes judiciais. Tempestivos os recursos e respeitados os demais pressupostos de admissibilidade recursal, passo ao exame da matéria objeto de devolução. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Em suas razões de apelação, em caráter preliminar, a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Prefacialmente, defiro a gratuidade de justiça para o processamento deste recurso. O artigo 5º, LXXIX, da Constituição da República estendeu, de forma ampla, a fruição da gratuidade judiciária por todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil veicula, em seu artigo 98, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A prova da situação de insuficiência, necessária à gratuidade da justiça, deve observar o disposto pelos §§ 2º e 3º do artigo 99 do CPC. É possível aceitar a declaração da pessoa natural no sentido de que não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados