Processo 5001433-08.2026.8.08.0013
TJES • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 2ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001433-08.2026.8.08.0013 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA LOURDES PEREIRA CORREIA REQUERIDO: GEANDERSON PEREIRA PASSARELLO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINE PEREIRA SOARES - ES31558 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Tutela Antecipada (Curatela Provisória) proposta por MARIA DE LOURDES PEREIRA em face de GEANDERSON PEREIRA PASSARELLO. De início, em análise perfunctória, verificado o preenchimento dos requisitos do Art. 319 do CPC, recebo a petição inicial. Parecer favorável do Ministério Público em ID. 101452933. Nos termos do art. 99, §§2º e 3º do mesmo diploma legal, em que pese não ser absoluta a presunção de hipossuficiência, não visualizo nos autos elementos para afastá-la, razão pela qual defiro o benefício em questão, ressalvada prova posterior em sentido contrário, consoante entendimento clássico do e. TJES (vide AI 026149000148). No que toca ao pedido de antecipação de tutela, entendo por bem deferi-lo. Segundo previsto no art. 300 do CPC, são requisitos da tutela de urgência: I) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; e II) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O receio de dano irreparável ou de difícil reparação se extrai da própria narrativa autoral, diante da essencialidade do interesse discutido em Juízo, que trata não só da situação patrimonial de pessoa que, pelas vicissitudes da vida, se encontra, em tese, impossibilitada de gerir seus negócios, mas também de sua própria dignidade, máximo princípio de caráter constitucional (art. 1º, inciso III, CF/88). Acerca do primeiro requisito, é preclaro o magistério de José Roberto dos Santos Bedaque: “O juízo de verossimilhança sobre a existência do direito do autor tem como parâmetro legal a prova inequívoca dos fatos que o fundamentam. Embora tal requisito esteja relacionado com o necessário à concessão de qualquer cautelar – o fumus boni iuris – tem-se entendido que tais expressões não são sinônimas, pois prova inequívoca significa um grau mais intenso de probabilidade da existência do direito. Seria necessário, aqui, não apenas versão verossímil dos fatos, mas também a existência de prova apta a revelar o elevado grau de probabilidade da versão apresentada pelo autor” (Código de Processo Civil Interpretado. São Paulo: Atlas, 2004. p. 796) (destaquei). In casu, entendo que os documentos médicos colacionados pela parte requerente são suficientes, em um juízo de cognição sumária, para atestar a interdição da requerida, pelo que se faz imprescindível a nomeação de curador para gerir os interesses da demandada. Neste sentido, se extrai o laudo médico exarado pelo Dr. Danilo Costa da silva – CRM/ES 17.232, em ID. 100429160 que: “Relato que o paciente Geanderson Pereira Passarello encontra-se em tratamento no CAPS de Castelo-ES, devendo manter tratamento com as medicações prescritas para controle dos sintomas compatíveis com a hipótese diagnosticada do CID-10 F 20.0. Paciente com histórico de alucinações visuais, auditivas, já teve em situação andarilho onde percorreu longas distancias, agressividade, irritabilidade, delírios persecutórios, sem autonomia e independência, não reunindo condições laborais em caráter permanente e por tempo indeterminado.” Outrossim, o requerente é mãe do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.