Processo 5001434-12.2024.8.13.0243

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001434-12.2024.8.13.0243
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Espinosa
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Vara Única da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 5001434-12.2024.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Juros de Mora - Legais / Contratuais] AUTOR: ERNESTINA MARIA ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA - SICOOB CREDIGERAIS CPF: 00.698.609/0001-86 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato c/c Tutela de Urgência ajuizada por ERNESTINA MARIA ALVES em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DO NORTE E NOROESTE DE MINAS GERAIS LTDA. — SICOOB CREDIGERAIS, partes devidamente qualificadas nos presentes autos. Narra a parte autora, em síntese, que em 25/11/2021 celebrou com a cooperativa ré a Cédula de Crédito Bancário nº 302191, no valor contratado de R$ 84.359,77, com liberação de R$ 80.000,00, a ser quitado em 57 parcelas mensais de R$ 2.428,34, com taxa de juros remuneratórios de 1,80% ao mês. Sustenta que a taxa pactuada seria abusiva por superar a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação. Questiona, ainda, a cobrança de tarifa de avaliação do bem, registro do contrato e seguro prestamista, alegando venda casada. Requer a adequação da taxa de juros ao patamar médio de mercado, a declaração de abusividade das tarifas e do seguro, a restituição em dobro dos valores pagos a maior, a descaracterização da mora e a condenação da ré em honorários advocatícios. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em sede de tutela de urgência, requereu: (i) a consignação judicial das parcelas incontroversa no importe de R$ 1.824,46; (ii) a proibição de inclusão do nome da autora em cadastros de inadimplência; e (iii) o afastamento de penalidades de mora. Posteriormente, aditou a inicial para requerer a suspensão do leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia fiduciária, agendado para 12/12/2024 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Os pedidos liminares foram indeferidos pela decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, que reconheceu, em cognição sumária, a ausência de abusividade na taxa de juros contratada, por não superar uma vez e meia a taxa média de mercado para operações de capital de giro com prazo superior a 365 dias (1,56% a.m. em novembro de 2021, conforme dados do BACEN — ID XXX.XXX.XXX-XX), e a regularidade jurídica do leilão extrajudicial fundado na Lei nº 9.514/97. Na mesma decisão, foi deferido o parcelamento das custas processuais em 10 parcelas e determinada a citação da ré para audiência de conciliação. Regularmente citada (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), a ré compareceu à audiência de conciliação realizada em 06/11/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual não foi alcançada composição. No curso do processo, a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Oeste Mineiro Ltda. — SICOOB CREDICOPA (CNPJ: 71.297.899/0001-02) ingressou nos autos informando ter incorporado a ré originária, com efeitos registrados na JUCEMG a partir de 16/05/2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX), requerendo sua substituição no polo passivo. A SICOOB CREDICOPA apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), acompanhada de documentos, arguindo, em síntese: (a) a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de operação de capital de giro destinada à atividade empresarial da autora, que não ostenta a condição de consumidora final; (b) a ausência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados