Processo 5001435-17.2026.8.08.0000
TJES • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5001435-17.2026.8.08.0000 REVISÃO CRIMINAL (12394) REQUERENTE: MATHEUS AREAS RAMOS REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR: DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Reunidas - 1º Grupo Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto REVISÃO CRIMINAL (12394) Nº 5001435-17.2026.8.08.0000 REQUERENTE: MATHEUS AREAS RAMOS Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO RICHARD FONSECA DA SILVA - ES30765-A REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL: ACOLHIDA. MÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA. NULIDADE. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Revisão Criminal ajuizada por MATHEUS AREAS RAMOS com o objetivo de desconstituir parcialmente o acórdão proferido na Apelação Criminal nº 0006108-72.2022.8.08.0035, que o condenou pela prática do delito de tráfico de drogas à pena de oito anos de reclusão e oitocentos dias-multa, sob a alegação de nulidade decorrente de erro material na proclamação do resultado e de violação legal perante o afastamento da minorante do tráfico privilegiado com amparo exclusivo em ações penais em curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir o cabimento da ação autônoma de impugnação diante de pleito destinado ao mero reexame de matéria fático-probatória; (ii) estabelecer se a divergência entre o resultado unânime constante no texto da ementa e a certidão de julgamento por maioria configura nulidade processual; e (iii) determinar a regularidade do afastamento da causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado frente à arguição de violação a ditames legais e sumulares. III. RAZÕES DE DECIDIR A via revisional possui natureza excepcional e rito adstrito às hipóteses taxativamente estipuladas no estatuto processual penal, mostrando-se inadequada para promover simples rediscussão de vetores probatórios já valorados e exauridos pelas instâncias ordinárias, o que impõe o não conhecimento do pedido de reavaliação probatória. A constatação de equívoco redacional na ementa do acórdão, que indicou julgamento unânime, consubstancia mero erro material desprovido de carga decisória, não afetando a essência do julgado, mormente quando a respectiva certidão de julgamento, dotada de fé pública, registra de forma oficial e fidedigna o cômputo da decisão por maioria de votos. A retificação do erro material não ostenta caráter rescisório e carece de aptidão jurídica para reabrir prazos recursais exauridos pela preclusão consumativa e temporal, decorrente da inércia da defesa técnica em interpor as medidas cabíveis a tempo e modo. A recusa de aplicação da minorante do tráfico privilegiado apresenta fundamentação autônoma, escorreita e densa, ancorada na expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos (trinta buchas de maconha, cento e vinte e cinco papelotes de cocaína e trinta e sete pedras de crack), na apreensão de substancial quantia em dinheiro, na natureza do local do flagrante, conhecido pela intensa traficância, e na circunstância do uso de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.