Processo 5001435-47.2026.8.13.0042

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001435-47.2026.8.13.0042
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5001435-47.2026.8.13.0042 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: NELSON XAVIER DE CASTRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face de NELSON XAVIER DE CASTRO, qualificado nos autos, pela suposta prática dos crimes descritos no art. 129, § 13º (lesão corporal no âmbito doméstico) e art. 147 (ameaça), ambos do Código Penal, bem como no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 (descumprimento de medida protetiva) e art. 329 do Código Penal (resistência). Narra a denúncia, em síntese, que no dia 12 de março de 2026, por volta das 23h05min, nesta cidade e Comarca de Arcos/MG, o denunciado teria ofendido a integridade corporal de sua companheira, C.G.A., com socos no rosto, além de ter descumprido medida protetiva de urgência ao se aproximar dela. Consta, ainda, que durante a abordagem policial, o réu resistiu à execução da prisão e ameaçou o policial militar João Batista de Sousa Junior. A denúncia foi recebida em 25 de março de 2026 (ID XXX.XXX.XXX-XX). O acusado foi regularmente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX) e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual negou genericamente os fatos e protestou por provar sua inocência no decorrer da instrução. Durante a instrução processual, foram ouvidas duas testemunhas e, ao final, realizado o interrogatório do réu. Em alegações finais orais, pleiteia o Ministério Público a procedência parcial da denúncia para condenar o réu pelos crimes de lesão corporal e resistência, ao fundamento de que a prova colhida em juízo é robusta quanto a estes fatos, destacando-se o depoimento dos policiais militares, o relato do comerciante que socorreu a vítima e o laudo pericial que confirma as agressões, enquanto a tese de defesa pessoal de "lapso de memória" do réu não se sustenta diante do conjunto probatório. Pugnou pela absolvição quanto ao crime de descumprimento de medida protetiva, por considerar a prova frágil devido aos indícios de que a aproximação ocorreu por vontade mútua das partes, e quanto ao crime de ameaça, por entendê-lo absorvido pelo crime de resistência. Por sua vez, em suas alegações finais orais, a defesa requer a absolvição do denunciado de todos os crimes imputados, ao fundamento de que não restou cabalmente demonstrada a autoria no tocante ao crime de lesão corporal, visto que nenhuma das testemunhas presenciais ouviu ou viu as agressões, baseando-se apenas em relatos posteriores da própria vítima. Sustenta, ainda, que a conduta da vítima — descrita como pessoa difícil e usuária de entorpecentes e álcool — compromete a veracidade da acusação, inexistindo provas seguras para a condenação também pelo crime de resistência e ameaça. Por fim, invoca o princípio in dubio pro reo, citando absolvição anterior do réu em processo análogo na comarca de Formiga, e pleiteia a expedição de alvará de soltura. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Não foram arguidas questões preliminares ou prejudiciais de mérito, e os pressupostos processuais e condições da ação estão presentes, razão pela qual passo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados