Processo 5001435-58.2026.4.03.6703
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Informações em https://www.trf3.jus.br/justica-40 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001435-58.2026.4.03.6703 AUTOR: J. G. N. D. R. REPRESENTANTE: ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREI DA SILVA DOS REIS - SP360521-E REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA REU: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA Vistos. JOÃO GABRIEL NASCIMENTO DOS REIS, representado por sua genitora ANA PAULA DO NASCIMENTO SILVA, propôs a presente ação contra a UNIÃO FEDERAL, objetivando o fornecimento do medicamento Vosoritida (Voxzogo®). Em resumo, alega a parte autora que foi diagnosticada como portador de acondroplasia, uma doença genética rara que causa nanismo e outras complicações. Informa que o médico que a acompanha emitiu receita prescrevendo o uso contínuo e por tempo indeterminado do medicamento Vosoritida (Voxzogo®). Afirma que este é o único medicamento existente com eficácia comprovada para tratar a causa-raiz da doença, promovendo o crescimento ósseo e melhorando a qualidade de vida. Ao final, pediu a concessão de tutela de urgência e a concessão da justiça gratuita. Com a inicial vieram documentos. Foi determinada a emenda da inicial. Após, foram concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, e indeferido o pedido de tutela. Ainda, foi solicitada nota técnica ao natjus. Anexada nota técnica Natjus, as partes foram devidamente intimadas de seu teor. Citada, a União contestou. Anexou documentos. O MPF foi intimado do feito e se manifestou. Apresentou parecer pela improcedência do pedido. Vieram os autos à conclusão para sentença. É o relatório. DECIDO. O feito se encontra devidamente instruído e pronto para julgamento – observados os requisitos e trâmite definidos pelo E. STF no julgamento dos Temas 06 e 1234. Verifico que os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular se encontram presentes, assim como o interesse e a legitimidade das partes. Afasto a impugnação aos benefícios da Jg, eis que a União não apresentou qualquer elemento a afastar tal direito da parte autora. Ainda, afasto a pretensão de inclusão de plano de saúde. Ressarcimento do SUS pela saúde suplementar deve ser buscado pelas vias próprias, inclusive administrativamente. Ainda, rejeito a alegação de vaquinha, eis que nada há nos autos neste sentido. Passo à análise do mérito. Pretende a parte autora que seja garantido seu direito ao recebimento urgente e de forma gratuita do medicamento Vosoritida (Voxzogo®). O direito à saúde é garantido na Constituição Federal de 1988, estabelecendo o artigo 196 que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Por sua vez, o artigo 2º da Lei n. 8.080/1990 dispõe que a saúde "é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício" e atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a obrigação de executar as ações "de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica" (artigo 6º, inciso I, alínea d). Esse cenário conduz à conclusão de que compete ao Poder Público a obrigação de fornecer o efetivo tratamento. No entanto, este direito impõe a demonstração da imprescindibilidade e da efetividade do tratamento…
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