Processo 5001435-67.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5001435-67.2026.8.08.0048 Nome: ISAC DE ASSIS PINTO Endereço: Rua do Juazeiro, 131, Balneário de Carapebus, SERRA - ES - CEP: 29164-847 Advogado do(a) AUTOR: NATHALIA MAGALHAES - RJ237349 Nome: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA Endereço: RUA DR GUILHERME BANNITZ, 126, Andar 8 Cj 81, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04532-060 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) RELATÓRIO Vistos etc. Narra a parte autora, em síntese, que adquiriu passagens de ônibus intermediadas pela plataforma da ré para o trajeto Vitória/ES a Rio de Janeiro/RJ, com embarque agendado para o dia 24/12/2025 às 21h30 e previsão de chegada às 07h10 do dia 25/12/2025. Alega que o veículo sofreu uma pane mecânica na estrada, o que exigiu a substituição do ônibus e gerou um atraso considerável. Sustenta que, por ser dia de Natal, tinha a expectativa de participar de um almoço em família, mas só conseguiu chegar ao destino próximo ao meio-dia, o que lhe causou angústia, frustração e desgaste emocional. Por fim, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) (ID 88662253). Em contestação (ID 93665007), a parte ré suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando ser apenas uma plataforma de tecnologia de fretamento colaborativo, sem ingerência sobre a frota ou motoristas da empresa parceira (Rio Transportes). No mérito, alegou a ocorrência de fato de terceiro ou força maior consubstanciada na falha mecânica imprevista. Defendeu ter prestado total assistência, comunicando os passageiros via aplicativo e providenciando um veículo de transbordo em prazo tolerável. Aduziu ter fornecido um cupom de 30% de desconto e estorno parcial (R$ 66,00) aos passageiros, rechaçando a ocorrência de danos morais indenizáveis. Em manifestação à contestação (ID 95162401), a parte autora rechaçou a preliminar aventada, ressaltando a responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores, e reiterou que o atraso na conclusão da viagem, de fato, se estendeu até o final da manhã, frustrando o compromisso natalino. Audiência de conciliação realizada (ID 94923072), ocasião em que as tentativas de composição restaram infrutíferas, pugnando as partes pelo julgamento antecipado da lide. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório, não obstante a sua dispensa, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Defiro o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado nos autos, consoante art. 355, I, do CPC, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas e considerando que a prova documental anexada é suficiente para o deslinde da controvérsia. Havendo questões preliminares, passo a apreciá-las: Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva A ré sustenta que atua apenas como intermediadora tecnológica e não presta serviço de transporte. Contudo, a referida preliminar não merece guarida. Conforme os documentos acostados (ID 88662271), a contratação foi realizada diretamente na plataforma "Buser", que aufere lucro com a atividade e utiliza sua marca para atrair os consumidores. À luz da Teoria da Aparência e do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, todos os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.