Processo 5001435-94.2023.4.03.6143

TRF3 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5001435-94.2023.4.03.6143
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 47 - Des. Fed. Leila Paiva
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5001435-94.2023.4.03.6143 RELATOR: LEILA PAIVA MORRISON APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: MAURICIO ANTONIO PAULO - SP201269-A ADVOGADO do(a) APELADO: LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETTO - SC20311-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCELO COSTA CENSONI FILHO - SP367246-A APELADO: TABO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO A Senhora Desembargadora Federal Leila Paiva (Relatora): Trata-se de apelação interposta pela União – Fazenda Nacional em mandado de segurança impetrado por TABO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA objetivando (1) o reconhecimento do direito líquido e certo de não recolher IRPJ e CSLL sobre incentivos fiscais de ICMS por ela auferidos (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento), independentemente da observância de qualquer requisito ou condição; (2) subsidiariamente, a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.182, autorizando a exclusão desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL mediante o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 30 da Lei n. 12.973/2014 e no artigo 10 da LC n. 160/2017, afastando-se a exigência de comprovação de que os incentivos foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimento econômico; e (3) o reconhecimento do direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, bem como, nos exercícios em que não houve imposto a pagar, o direito de contabilizar a exclusão na apuração do IRPJ e da CSLL, com aumento do prejuízo fiscal e da base negativa da contribuição. A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, nos seguintes termos (ID 323677088): “Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o feito nos termos do artigo 487, I do CPC, para: Afastar a exigibilidade do IRPJ e CSLL incidentes sobre os valores decorrentes dos incentivos fiscais de ICMS outorgados a impetrante (redução de base de calculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento), afastando-se a necessidade de que a subvenção tenha sido concedida como estímulo a implantação ou expansão de empreendimento econômico, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da LC 160/17 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014, não se lhe aplicando o entendimento fixado no EREsp 1.517.492, que exclui o crédito presumido de ICMS da base de calculo da tributação federal mencionada. Por consequência, determino que a autoridade impetrada se abstenha de efetuar qualquer outra exigência ou limitação a fruição do beneficio por parte do impetrado, não previstas no art. 30 da lei 12.973 e art. 10 da LC 160/2017, bem como da pratica de quaisquer atos punitivos em face da impetrante na hipótese de recolhimento do IRPJ e da CSLL na forma apontada no paragrafo anterior, tais como autuação fiscal, inscrição em divida ativa da União, ajuizamento de Execução Fiscal, comunicação ao CADIN e recusa de expedição de CND ou CPEN. Declarar o direito da impetrante de proceder a restituição ou compensação (Sumula 461 do STJ) dos valores indevidamente recolhidos sob esses títulos, com os tributos eventualmente devidos, nos termos da legislação de regência e observando-se as limitações impostas pelo artigo 26-A da Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados