Processo 5001437-20.2025.8.21.0142

TJRS • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
5001437-20.2025.8.21.0142
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Remessa Necessária Cível Nº 5001437-20.2025.8.21.0142/RS TIPO DE AÇÃO: Inscrição / Documentação RELATOR : Desembargador NELSON ANTONIO MONTEIRO PACHECO RECORRENTE : MAYARA MARTINI DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : DANIEL MANDRACIO DA ROSA (OAB MA024012) RECORRIDO : LEGALLE CONCURSOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP (IMPETRADO) ADVOGADO(A) : GABRIEL BENINCA (OAB RS125523) ADVOGADO(A) : ANDERSON VINICIOS BRANCO LUTZER (OAB RS131351) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE IGREJINHA.   INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO. PAGAMENTO COMPROVADO DENTRO DO PRAZO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária da sentença que concedeu a segurança impetrada contra ato atribuído ao Prefeito do Município de Igrejinha e à Legalle Concursos e Soluções Integradas Ltda., declarando nulo o ato que indeferiu sua inscrição no Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2025 para o cargo de Cirurgião-Dentista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na legalidade do ato administrativo que indeferiu a inscrição da impetrante no concurso público, sob a alegação de não processamento do pagamento da taxa de inscrição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O mandado de segurança é ação documental e célere, cujo pressuposto mínimo é a demonstração do direito líquido e certo a ser tutelado, exigindo prova pré-constituída do ato ilegal ou eivado de abuso de poder por parte da autoridade impetrada. 2. A impetrante comprovou ter realizado sua inscrição no certame e efetuado o pagamento da taxa em 13MAR25, um dia antes do prazo final estabelecido no edital, que se encerrava em 14MAR25. 3. A inconsistência no processamento do pagamento não pode ser imputada à candidata, que cumpriu integralmente todas as exigências previstas no edital e observou rigorosamente os prazos estabelecidos. 4. A Administração Pública está sujeita ao princípio da legalidade, conforme o art. 37 da CF/1988 e art. 19 da CE/1989, não podendo atuar de forma arbitrária ao indeferir a inscrição da candidata que cumpriu todos os requisitos do edital. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de que, comprovado o pagamento da taxa de inscrição no período previsto no edital, é de rigor a homologação da inscrição do candidato no certame público. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença confirmada em remessa necessária. Tese de julgamento: 1. Comprovado o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo previsto no edital, é ilegal o indeferimento da inscrição do candidato por falha no processamento do pagamento não atribuível ao interessado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; CE/1989, art. 19; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; TJRS, RN nº 50196715920248210021, 4ª Câmara Cível, rel. Des. Francesco Conti, j. 30JAN25; TJRS, RN nº XXX.XXX.XXX-XX, 3ª Câmara Cível, rel. Des. Leonel Pires Ohlweiler, j. 13SET19; TJRS, AC/RN nº XXX.XXX.XXX-XX, 3ª Câmara Cível, relª Desª Marlene Marlei de Souza, j. 16AGO18. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de remessa necessária da sentença que concedeu a segurança impetrada por  MAYARA MARTINI DOS SANTOS   contra ato atribuído ao  PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGREJINHA e a  LEGALLE CONCURSOS E SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. , cujo dispositivo restou assim redigido,  in verbis  ( evento 43, SENT1 ): Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados