Processo 5001437-51.2025.8.24.0040
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001437-51.2025.8.24.0040/SC AUTOR : TATIANA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ADVOGADO(A) : CAROLINI FERNANDES DE SOUZA (OAB SC056278) AUTOR : KARINE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : KLEBER ROBERTO LOPES ROSA FILHO (OAB SC042561) ADVOGADO(A) : CAROLINI FERNANDES DE SOUZA (OAB SC056278) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : THIAGO VINICIUS PEREIRA BITENCOURT (OAB PR058912) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899) RÉU : ANDRADE E ROCHA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : ANGELO SEBASTIAO GONCALVES (OAB SC066500) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "ação redibitória e o pedido de anulação do negócio jurídico" ajuizada por TATIANA DA SILVA PEREIRA e KARINE DA SILVA PEREIRA em desfavor de BANCO VOTORANTIM S.A. e ANDRADE E ROCHA VEICULOS LTDA, nos autos qualificados, ao argumento de que: (a) em 30/11/2024 a autora Karine celebrou contrato de compra e venda com a ré Andrade e Rocha Veículos Ltda. para a aquisição do veículo Chery Celer Sedan 1.5 16V, ano/modelo 2012/2013, placa KPX3E80, com financiamento contratado perante o réu Banco Votorantim S.A.; (b) no dia seguinte (01/12/2024), foram identificados defeitos mecânicos graves no sistema de freios e a existência de multas, motivando a devolução imediata do automóvel à revenda e a solicitação de cancelamento do financiamento, o que restou frustrado pela negativa da revendedora em reconhecer a restituição. Requereu, em razão disso, a concessão de tutela antecipada para suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento no valor de R$ 842,00 e abstenção de inscrição nos cadastros de inadimplentes. Ao final, postulou a rescisão do contrato de compra e venda, a condenação solidária dos réus à restituição dos valores já pagos das parcelas de financiamento e ao pagamento de indenização por danos morais. O pleito antecipatório foi deferido no evento 9, DESPADEC1 . Na mesma oportunidade, foi concedida à parte autora a benesse da justiça gratuita. Devidamente citado, o réu Banco Votorantim S.A. apresentou contestação no evento 29, CONT1 , oportunidade na qual arguiu, preliminarmente: (a) carência de interesse processual por falta de tentativa de solução administrativa; (b) ilegitimidade passiva ad causam ; (c) ilegitimidade ativa; e (d) incompetência do Juizado Especial Cível. No mérito, discorreu sobre a higidez do contrato de financiamento, a ausência de responsabilidade quanto a eventuais vícios do produto e a inocorrência de danos morais. Pleiteou, ao final, o acolhimento das preliminares e, subsidiariamente, a improcedência das pretensões autorais. A tentativa de conciliação foi inexitosa ( evento 36, TERMOAUD1 ). A parte autora apresentou réplica no evento 43, RÉPLICA1 . Considerando que corréu foi somente intimado, foi determinada a sua citação no evento 45, DESPADEC1 . Devidamente citada ( evento 59, AR1 ), a ré Andrade e Rocha Veículos Ltda. apresentou contestação no evento 62, CONT1 , oportunidade na qual arguiu, preliminarmente: (a) incompetência relativa do juízo; (b) ilegitimidade passiva com indicação de terceiros (arts. 338 e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.