Processo 5001439-76.2026.8.13.0271
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5001439-76.2026.8.13.0271 AUTOR: CICERO ALVES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por CÍCERO ALVES DA SILVA em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., ambos qualificados nos autos. O requerente, idoso, alega ser consumidor dos serviços prestados pela requerida e que foi surpreendido em dezembro de 2025 com uma fatura de energia elétrica no valor de R$8.889,12. Informa que a requerida alegou a existência de suposta irregularidade apurada em inspeção técnica realizada no medidor. Argumenta que jamais foi notificado previamente sobre a realização da referida vistoria e que não teve a oportunidade de acompanhar o procedimento administrativo. Aduz ainda que, no ano de 2016, solicitou a troca do medidor sob o protocolo de número NS:1100541450, o qual nunca foi atendido pela concessionária. Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para impedir a suspensão do fornecimento de energia, a declaração de inexistência do débito e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Liminar parcialmente concedida ao Id. XXX.XXX.XXX-XX. A requerida apresentou contestação alegando, preliminarmente, a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita. No mérito, defendeu a presunção de veracidade e legitimidade de seus atos administrativos. Sustentou que, em inspeção realizada em 30/10/2025, identificou irregularidade na instalação consistente em desvio de energia por meio de neutro partido na conexão do aterramento, o que ensejou a lavratura do Termo de Ocorrência e Inspeção de número 231124474. Asseverou que a vistoria foi acompanhada pela filha do autor, a qual assinou o documento na condição de acompanhante. Afirmou a regularidade do faturamento de recuperação de consumo com base na média dos maiores valores de ciclos anteriores, defendendo a licitude da cobrança e a inexistência de dano moral indenizável. Requer a improcedência dos pedidos. Tentativa de conciliação infrutífera realizada – Id. XXX.XXX.XXX-XX -. O autor apresentou impugnação à contestação refutando as teses de defesa e reiterando os termos da petição inicial (Id. XXX.XXX.XXX-XX). O feito comporta julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Dispensado o relatório, com base no artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Cumpre salientar que o pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sede de eventual recurso, junto à Turma Recursal, conforme disposto no art. 55, da Lei 9.099/95. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, bem como não havendo nulidades a sanar, nem tampouco questões preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, enquadrando-se o autor no conceito de consumidor e a requerida no de fornecedora de serviços, nos termos definidos pelo artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, incidem sobre o caso as normas protetivas do microssistema consumerista, que visam equilibrar a relação contratual e…
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