Processo 5001440-38.2025.4.03.6308

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5001440-38.2025.4.03.6308
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
22º Juiz Federal da 8ª TR SP
Última publicação
17/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001440-38.2025.4.03.6308 RELATOR: MARCIO RACHED MILLANI RECORRENTE: I. L. B. F. F. REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA LEAL ADVOGADO do(a) RECORRENTE: DANIEL SIMINI - SP300603-A REPRESENTANTE do(a) RECORRENTE: MARIA APARECIDA LEAL RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por I. L. B. F. F. contra a sentença, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS), previsto na Lei nº 8.742/1993, destinado à pessoa com deficiência. É o relatório. VOTO Não assiste razão ao recorrente. A ação foi julgada improcedente, em primeiro grau de jurisdição, nos seguintes termos: “(...) No caso, o requisito de pessoa com deficiência/impedimento de longo prazo foi satisfeito. Com efeito, a prova pericial (id. 444142744) constatou a existência de impedimento de longo prazo e a condição de pessoa com deficiência, in verbis: V. CONCLUSÃO: Comprovada a condição de pessoa com deficiência, considerando a definição legal da LBI e da LOAS. VI. QUESITOS DO JUÍZO: 1) A parte autora é portadora de quadro clínico que ocasione impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras constituí das de fatores externos, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? R: Sim. Autor é pessoa com Transtorno do Espectro Autista e TDA, o TEA é reconhecido desde 2012 em lei como Deficiência. 2) Qual a provável data de início de tal impedimento? Considerando o atual estágio da ciência, dos tratamentos e das tecnologias mé dicas, trata-se de quadro clínico permanente ou há perspectiva de superação ou, ao menos, melhora? Em quanto tempo estimado? R: R: Desde o nascimento o autor. Tratam-se de condições que se iniciam nos primeiros meses de desenvolvimento cerebral dos indivíduos. Não. há perspectiva de cura da condição do TEA. Como se vê, o perito de confiança deste Juízo constatou a presença de impedimentos de longo prazo decorrentes do quadro clínico alegado, levando em conta as enfermidades aventadas, a atividade habitual do requerente e sua idade, concluindo, assim, haver suporte fático para enquadramento da parte autora no conceito legal de pessoa com deficiência. No entanto, independentemente do atendimento do requisito subjetivo (pessoa com deficiência), o requisito objetivo da miserabilidade não foi atendido. Com efeito, verifica-se que o núcleo familiar aufere renda mensal total de R$ 1.300,00, oriunda do Programa Bolsa Família (R$ 600,00) e de pensão alimentícia paga pelo genitor (R$ 700,00), valor que, embora modesto, mostra-se apto a assegurar a subsistência básica do grupo familiar. Consoante demonstrado no próprio laudo, as despesas mensais consideradas essenciais totalizam aproximadamente R$ 895,00, já excluídos gastos que não mais subsistem, como as sessões particulares de psicoterapia, atualmente realizadas pela rede pública. Descontadas tais despesas, remanesce saldo mensal aproximado de R$ 405,00, o que evidencia a existência de margem financeira positiva, afastando a caracterização de situação de absoluta incapacidade de manutenção…

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