Processo 5001441-02.2023.8.24.0059

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5001441-02.2023.8.24.0059
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Carlos
Última publicação
11/08/2026
Partes
16

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5001441-02.2023.8.24.0059/SC AUTOR : MARIA JESUS DE OLIVEIRA LIMBERGER ADVOGADO(A) : ANA PAULA VOGELMANN (OAB SC048957) DESPACHO/DECISÃO 1.   Indefiro a citação por edital , ao menos por ora, porquanto não esgotadas as medidas para localização da(s) parte(s) passiva(s), que deverão abranger a tentativa de citação pelo correio ou por oficial de justiça e a consulta às bases de dados conveniadas [cadastros públicos ou privados]. Com efeito, “a citação é o ato essencial do devido processo legal. É conduta a ser cercada de cuidados e deve ocorrer pessoalmente. A citação por edital, porém, é sempre uma possibilidade. Caso contrário, o desaparecimento ou a ocultação do réu frustrariam o direito do autor à tutela jurisdicional. Será, de todo modo, uma última opção, dependendo do esgotamento dos meios razoáveis para localização do acionado” (TJSC, Apelação n. 5007535-87.2019.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 24/05/2022). 1.1. Por conseguinte, determino a utilização do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas [cadastros públicos ou privados], disponibilizado pela Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, com fundamento na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020, no Provimento CGJ n. 44, de 31 de agosto de 2021 (artigos 2º e 3º) e na Circular CGJ n. 128, de 19 de maio de 2021, para viabilizar a pesquisa de informações de endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. 1.2. A pesquisa, a extração e a juntada ao processo das informações sobre endereços da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo serão executadas exclusivamente por robôs, a partir do acesso a todos os sistemas auxiliares conveniados. Concluídas as diligências e informados os resultados no processo, a(s) parte(s) ocupante do polo ativo será automaticamente intimada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias . 1.3. É responsabilidade da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, ocorrida a intimação prevista no item 1.2, indicar no processo, de forma expressa, no caso de múltiplos resultados, o endereço correto para a citação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, sob pena de extinção do processo , independente de nova intimação. Por outro lado, incumbirá também à(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo averiguar se no(s) endereço(s) informado(s) já houve diligência(s) anterior(es), sob pena de condenação no pagamento das despesas processuais relativas aos atos frustrados realizados em duplicidade (custas postais ou relativas à diligência de oficial de justiça). 2. Para além da pesquisa às bases de dados conveniadas pela Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), de forma subsidiária, atribuo validade de ALVARÁ JUDICIAL a essa decisão, para pesquisa de endereços e de telefones habilitados no aplicativo WhatsApp® ligados à(s) parte(s):  LUCINDA BRANDT PEREIRA , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e  TEREZINHA APARECIDA BRANDT , CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 2.1. A(s) parte(s) MARIA JESUS DE OLIVEIRA LIMBERGER , CPF: XXX.XXX.XXX-XX, beneficiária(s) do presente alvará judicial, e seu(sua)(s) procurador(a)(es) constituído(a)(s) no processo, poderá(ão) diligenciar perante as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica (CELESC, DCELT ENERGIA etc.), de água e saneamento (CASAN, SIMAE, SAMAE etc.) e de telefonia móvel ou fixa (OI, TIM, VIVO, CLARO etc.), as cooperativas de…

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