Processo 5001441-52.2024.8.21.0155

TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001441-52.2024.8.21.0155
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Portão
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001441-52.2024.8.21.0155/RS EXEQUENTE : ROSANGELA MARIA BERNARDES ADVOGADO(A) : DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos  1. Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido por Rosangela Maria Bernardes contra o Município de Capela de Santana , em que se discute a liquidação e o pagamento de diferenças salariais decorrentes da implementação do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, conforme determinação constante de título executivo judicial transitado em julgado. Na petição evento 89, PET1 , a parte exequente aponta a ocorrência de suposto erro material na decisão interlocutória evento 82, DESPADEC1 , que rejeitou os embargos de declaração opostos no evento 74, EMBDECL1 . Argumenta que a discussão acerca da paridade remuneratória e da ausência de personalidade jurídica do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores (FAPS) representa uma consequência jurídica automática e obrigatória da condenação ao pagamento das diferenças do piso salarial nacional do magistério, razão pela qual a limitação temporal dos cálculos à data de sua aposentadoria (20 de fevereiro de 2017) violaria os limites objetivos da coisa julgada formada no processo de conhecimento. Ocorre que, a despeito de rotulada como arguição de erro material com pedido de correção imediata, os argumentos e requerimentos trazidos pela parte exequente configuram nítido pedido de reconsideração ou recurso inominado transversamente deduzido contra decisões judiciais pretéritas e devidamente fundamentadas, as quais já definiram os limites objetivos do cumprimento de sentença. O erro material que autoriza a modificação da decisão a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, restringe-se a incorreções de escrita, erros aritméticos evidentes, inexatidões materiais manifestas ou lapsos datilográficos perceptíveis à primeira vista, que não envolvem juízo de valor ou escolha de tese jurídica pelo magistrado. No caso em tela, a exequente não aponta nenhum erro de escrita ou cálculo aritmético na decisão evento 82, DESPADEC1 , mas sim expressa sua profunda discordância com a tese jurídica adotada por este juízo, que limitou o período de apuração das diferenças remuneratórias do piso salarial à data de sua aposentadoria. A decisão evento 68, DESPADEC1  examinou a questão fática superveniente trazida pelo Município, consistente na inativação da servidora a partir de 20 de fevereiro de 2017, por força da Portaria número 118/2017. Naquela oportunidade, restou decidido de forma clara que o título executivo judicial, originado de acórdão proferido na fase de conhecimento, limitou-se a condenar o Município ao pagamento de diferenças salariais incidentes sobre o vencimento básico da servidora ativa. Com a alteração do regime jurídico decorrente da aposentadoria, a relação funcional modificou-se, passando a ser regida por regras previdenciárias próprias de reajuste de proventos, cuja paridade e reflexos não foram objeto de debate ou condenação expressa na ação de conhecimento. A inconformidade da exequente com essa limitação foi formalmente veiculada por meio dos embargos de declaração evento 74, EMBDECL1 , os quais foram integralmente rejeitados pela decisão evento 82, DESPADEC1 . Diante da rejeição dos aclaratórios, operou-se a preclusão consumativa para a rediscussão da matéria nesta instância ordinária, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados