Processo 5001448-12.2025.4.03.6115
TRF3 • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001448-12.2025.4.03.6115 EMBARGANTE: ESPETARIA 14 LTDA, TATIANE APARECIDA ROCETAO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ MATHEUS SEBBA CORREIA ROUSSEAU DE CASTRO - GO52152 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I – Relatório. ESPETARIA 14 LTDA e TATIANE APARECIDA ROCETÃO, qualificadas nos autos, opuseram embargos à execução ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL fundada na Cédula de Crédito Bancário – Empréstimo Pessoa Jurídica com garantia FGO n° 0.000.000.001.968.256. Alegaram as embargantes ausência de título executivo extrajudicial apto a emparelhar o processo executivo em razão da iliquidez, incerteza e inexigibilidade da cédula de crédito bancária executada, por conta de vícios materiais e formais, além de abusividades contratuais. Em síntese, as embargantes indicaram os seguintes vícios: a) ilegalidade decorrente da capitalização diária de juros, vez que não pactuada em contrato, de modo que se trata de prática abusiva que descaracteriza a mora das embargantes. Indicaram que não houve menção no contrato da periodicidade da taxa de juros, o que impõe a abusividade da cobrança da capitalização; b) falta de aplicação das normas consumeristas no caso concreto; c) valor da taxa de juros aplicada maior que a média do mercado, portanto, abusiva, havendo excesso de execução; d) que o contrato conta com garantia do FGO – Fundo Garantidor de Operações, de modo que a exequente não indicou se acionou o fundo, se recebeu valores e, portanto, qual a dívida das embargantes ainda pendente; e e) requereu o direito de receber em dobro o valor pago a maior, bem como a declaração de ausência de mora decorrente das ilegalidades da CEF. Assim, ao final da peça inicial pugnaram as embargantes: “E. Reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no negócio jurídico bancário ora em discussão, com a consequente inversão do ônus da prova; bem como apresentação dos contratos originários que deram origem ao débito; F. Reconhecer a vedação da incidência da capitalização de juros no negócio bancário em discussão, com a consequente revisão no intuito de excluir integralmente a capitalização, em qualquer periodicidade, nos termos das razões supra (inconstitucionalidade do artigo 28, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.931/2004 e do artigo 5º, da MP 2.170-36/2001 e ausência de pactuação clara e expressa); G. O reconhecimento do valor real da dívida no montante de R$ 96.461,77 (noventa e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos) e o excesso de execução no valor de R$ 61.158,19 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e oito reais e dezenove centavos), conforme os cálculos apresentados. H. Apresentação da planilha de evolução do débito, bem como apresentação dos contratos originários além dos extratos da conta para comprovar a disponibilização e utilização do limite; I. A expedição de ofício ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para elucidar questões sobre a garantia FGO neste contrato J. Seja reconhecida a descaracterização da mora em razão da ilegalidade da abusividade da capitalização diária;” As embargantes indicaram, ainda, conexão com ação anteriormente distribuída, feito n. 5000538-73.2025.4.03.6312, perante o JEF local, ação revisional do contrato executado. Pediram a suspensão até julgamento da ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.