Processo 5001448-48.2026.4.03.6318

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001448-48.2026.4.03.6318
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Franca
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001448-48.2026.4.03.6318 AUTOR: CONSTRUTORA C V LOPES LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: PRISCILA NAVARRO DINIZ - SP396839 REU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP DECISÃO 1. RELATÓRIO. Trata-se de ação anulatória de débito, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Construtora C.V. Lopes Ltda. contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI/SP, visando à declaração de inexigibilidade de débitos e à anulação de penalidades administrativas impostas em processos disciplinares. (...) 1. A concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito discutido; 2. A citação do Réu para, querendo, contestar a presente ação; 3. Ao final, seja julgada totalmente procedente a ação para: a) Reconhecer a prescrição dos débitos oriundos do PD 2012/000767 e AI 001574/2012, bem como a pena de suspensão das atividades ou qualquer sanção imposta neste processo; b) Declarar a nulidade da autuação realizada no PD 2017/005709, AI 2017/007723 e AC 2017/092661 para reconhecer a inexigibilidade dos débitos cobrados, bem como a pena de censura ou qualquer outra penalidade imposta. (...) Discorre a parte autora que, embora o seu contrato social preveja, em tese, a possibilidade de atuação em atividades imobiliárias, inclusive corretagem, não exerce, na prática, intermediação de imóveis de terceiros, limitando-se às atividades de construção civil e incorporação imobiliária. Em 2011, deixou de pagar anuidades ao CRECI, o que resultou em autuação administrativa e na aplicação de penalidade de suspensão das atividades por 30 dias, prorrogável até o pagamento, conforme decidido no âmbito do Processo Disciplinar nº 2012/000767, originado do Auto de Infração nº 001574/2012. Posteriormente, em 2017, fiscal do CRECI compareceu à sede da empresa e, constatando que o estabelecimento se encontrava em funcionamento, lavrou nova autuação, sob o fundamento de descumprimento da penalidade anterior. Em razão disso, foi instaurado o Processo Disciplinar nº 2017/005709, decorrente do Auto de Infração nº 2017/007723, culminando na aplicação de penalidade de censura, cumulada com a cobrança de três anuidades, no valor total de R$ 14.506,94. Sustenta, como causas de pedir, que tais créditos possuem natureza tributária e estariam prescritos no prazo quinquenal, contado do vencimento em 31/03/2011, consumando-se em 31/03/2016, sem a ocorrência de causa interruptiva. Alega, ainda, ausência de constituição válida do crédito, pois não houve comprovação de notificação regular da autora quanto às anuidades, o que comprometeria a exigibilidade do crédito e violaria o devido processo legal. Quanto à autuação posterior, decorrente do Processo Disciplinar nº 2017/005709, originado do Auto de Infração nº 2017/007723 e do Auto de Constatação nº 2017/092661, a autora pleiteia sua anulação ao argumento de que a penalidade de censura e a cobrança de três anuidades decorrem do alegado descumprimento de sanção anterior fundada em crédito já prescrito. Sustenta que, extinta a obrigação principal pela prescrição, inexiste suporte jurídico para a penalidade acessória, tornando nulo o auto de infração de 2017 por ausência de pressuposto válido, em afronta aos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Subsidiariamente, afirma que, ainda…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados