Processo 5001448-84.2025.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001448-84.2025.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Relatoria da 2ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5001448-84.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador MARCELO MACHADO BERTOLUCI APELANTE : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) APELADO : LUCIANO PEREIRA DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) EMENTA DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração interpostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de procedência em ação revisional de contrato bancário, com limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao deixar de enfrentar a tese defensiva sobre a aplicação de margem de tolerância para aferição da abusividade dos juros remuneratórios, com base no AREsp 1.971.560/RS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, restrito às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão de matéria já decidida ou à reforma do julgado por inconformismo da parte. 2. O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada a questão da abusividade dos juros remuneratórios, cotejando a taxa contratada com a taxa média de mercado e concluindo pela existência de discrepância expressiva e injustificada. 3. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos ou precedentes trazidos pelas partes, bastando que exponha, de forma coerente e suficiente, as razões que formaram seu convencimento. 4. A pretensão de ver aplicado critério de tolerância específico para aferição da abusividade configura tentativa de rediscutir o mérito, o que extrapola os limites dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos desacolhidos. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração interpostos por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra o acórdão que, em decisão monocrática, NEGOU PROVIMENTO ao recurso de apelação por ela interposto ( evento 4, DECMONO1 ), assim ementado: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INÉPCIA DA INICIAL REJEITADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. Há seis questões em discussão (i) preliminar de ausência de interesse processual por falta de esgotamento da via administrativa; (ii) preliminar de inépcia da petição inicial por ausência de demonstração específica da abusividade dos juros; (iii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados e possibilidade de limitação à taxa média de mercado; (iv) descaracterização da mora em razão da cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual; (v) cabimento e forma da repetição do indébito; (vi) adequação dos honorários sucumbenciais e dos encargos moratórios fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A preliminar de ausência de interesse…

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