Processo 5001450-03.2023.8.24.0143
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 5001450-03.2023.8.24.0143/SC AUTOR : EDUILDA MACANEIRO BELLI ADVOGADO(A) : Luiz Francisco Granemann Feroldi (OAB SC029013) ADVOGADO(A) : Paulo Feldhaus (OAB SC029687) ADVOGADO(A) : CRISTIANE LUCKMANN ALVES (OAB SC048969) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO FELDHAUS (OAB SC072474) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a substituição da testemunha Zolnete Miranda Novak, cujo falecimento foi informado pela parte autora ( 67.1 ), para em seu lugar ser ouvida a pessoa de Gentil Razzini. 2. Dando continuidade ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para 27/08/2026, às 15h15 , ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas nos eventos 28.1 e 67.1 . a) A audiência ocorrerá de forma presencial. Faculto às partes residentes fora dos limites geográficos desta Comarca, bem como aos advogados residentes/atuantes em qualquer território, o comparecimento virtual, por meio do link abaixo: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=311785333378099872668773315956&numProcesso=50014500320238240143&hash=b2d88a5b16e06f35fc7b0a41ae671fa69b1bf5106268625d0fb0e53a399129cd&acao=webconferencia%2Facessar b) Ficam advertidas as partes que optarem pelo comparecimento virtual que, em caso de qualquer impossibilidade técnica, deverão comparecer presencialmente ao Fórum; c) A responsabilidade pelo comparecimento, caso opte pelo meio virtual, será única e exclusiva da parte optante, podendo sofrer as sanções previstas na legislação sobre o não comparecimento em audiência em caso de qualquer problema técnico relacionado ao meio virtual; d) a intimação das testemunhas caberá ao(à) advogado(a) da parte, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. As testemunhas poderão, ainda, comparecer independentemente de intimação (CPC, art. 455, § 2.º). Consigno que a ausência ao ato implicará em preclusão na oitiva (CPC, art. 455, § 3.º). As hipóteses do § 4.º do artigo 455 do Código de Processo Civil deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento; Intimem-se.
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