Processo 5001451-44.2026.8.08.0008

TJES • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5001451-44.2026.8.08.0008
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001451-44.2026.8.08.0008 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: ARCELINO LEMOS DOS SANTOS, ALEX AUGUSTO DOS SANTOS Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ADAIR ANTONIO DE SOUZA - MG77631 Advogado do(a) FLAGRANTEADO: HERCULES CIPRIANI PESSINI - ES13798 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo em face de Alex Augusto dos Santos e Arcelino Lemos dos Santos, imputando-lhes a prática do crime capitulado no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c artigo 14, inciso II (forma tentada), e artigo 29, caput (coautoria), todos do Código Penal brasileiro. A peça inaugural descreve que, no dia 3 de maio de 2026, por volta das 09h27min, no Bairro Irmãos Fernandes, nesta comarca, os denunciados, agindo em comunhão de vontades e desígnios, tentaram matar a vítima Flávio de Almeida Barros mediante disparos de arma de fogo. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, consistentes na fuga eficiente da vítima e no posterior socorro médico-hospitalar. O autuado Arcelino Lemos dos Santos foi preso em flagrante no dia do fato, vindo a prisão a ser convertida em preventiva por este Juízo. O acusado Alex Augusto dos Santos evadiu-se do distrito da culpa logo após o evento delituoso, razão pela qual foi decretada a sua prisão preventiva, cujo mandado permanece pendente de cumprimento. As defesas técnicas dos acusados formularam pedidos de revogação da prisão preventiva. O Ministério Público manifestou-se formalmente pelo recebimento da denúncia, pelo indeferimento do pedido libertário de Alex Augusto dos Santos e pela manutenção das segregações cautelares. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir de forma motivada e individualizada. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Recebimento da Denúncia A denúncia ofertada pelo Ministério Público preenche com precisão todos os requisitos formais e materiais insculpidos no artigo 41 do Código de Processo Penal. A peça descreve com clareza a qualificação dos acusados, a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a classificação dos crimes e o respectivo rol de testemunhas para a instrução processual. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se sobejamente consubstanciados nos elementos de convicção coligidos no caderno investigativo, notadamente pelo Boletim de Ocorrência Unificado nº 61221741, pelos Termos de Declaração das testemunhas e da própria vítima, bem como pelo laudo médico e fotografias que atestam as graves lesões corporais sofridas pela vítima, que foi alvejada e submetida a procedimento cirúrgico de emergência. Não se vislumbrando qualquer das hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, o recebimento da peça acusatória é medida que se impõe para o regular desenvolvimento da relação processual. 2. Da Reavaliação da Prisão Preventiva de Arcelino Lemos dos Santos Compulsando detidamente os elementos probatórios de natureza audiovisual e documental carreados aos autos com a conclusão do inquérito policial, verifica-se a ocorrência de alteração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados