Processo 5001451-82.2023.8.24.0047

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001451-82.2023.8.24.0047
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Papanduva
Última publicação
14/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001451-82.2023.8.24.0047/SC EXEQUENTE : TA NA MODA CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ROSELI GREFFIN (OAB SC025974) EXECUTADO : JANAINA JIENTARA MAIER EDITAL Nº 310099046968 JUIZ DO PROCESSO : Ana Luisa Krupp Bohmann - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): JANAINA JIENTARA MAIER ,  endereço: São Tomaz, S/N, Próximo a igreja - Interior - 89370000, Papanduva/SC (Residencial), Intimação por WhatsApp 47 99159 2428, 00 - WhatsApp - 89370000, Papanduva/SC (Residencial) e São Tomaz, 0, Próximo a igreja - interior - 89370000, Papanduva/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 60 dias Hasta Pública : Local: ''O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE Papanduva DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única de Papanduva/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 25/09/2026, às 17:30 horas, com encerramento no dia 02/10/2026, às 17:30 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que igual ou superior a 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br . Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado : LUAN UBIALLI - matrícula AARC/383 / 476/RS – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento : O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro : cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lances ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação…

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