Processo 5001452-21.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001452-21.2026.8.25.0084/SE AUTOR : KESSIA VIDAL GUSMAO ADVOGADO(A) : MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO (OAB SE002796) DESPACHO/DECISÃO A autora requer, em sede de tutela de urgência, que o requerido seja compelido a proceder ao imediato desbloqueio do aparelho celular adquirido, bem como à suspensão das cobranças superiores ao valor originalmente pactuado e à emissão de apenas um boleto mensal com a quantia correta, alegando, em síntese, que firmou contrato de compra e venda do referido dispositivo com a requerida, porém, houve alteração unilateral das condições de pagamento, com a imposição de parcelas em valores e quantidades superiores ao que foi contratado. Relata que, diante da onerosidade excessiva e das discrepâncias nas cobranças, incorreu em atraso nos pagamentos, o que gerou o bloqueio remoto e imediato do uso do aparelho pela demandada (mecanismo kill switch ). Fundamenta o pedido na essencialidade do bem, na abusividade da conduta da ré e na nulidade de meios coercitivos de cobrança sob a ótica da legislação consumerista. Examinados os autos, decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito instituído pela Lei 9.099/95, a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, somada à reversibilidade do provimento antecipado, em caso de tutela de urgência antecipada (§3º do mesmo artigo). Conforme se vê, o referido dispositivo unifica os requisitos para a concessão das tutelas de urgência, cautelar e antecipatória, condicionando a sua concessão à presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e da reversibilidade da medida, em caso de tutela antecipada. Trata-se de instituto excepcional que demanda cognição sumária baseada em prova inequívoca, não sendo suficientes alegações genéricas ou documentação que não demonstre de forma clara e convincente a presença dos requisitos legais. No caso concreto, o panorama inicial apresentado não se mostra suficiente à concessão da tutela de urgência pleiteada, pois não está patenteado, de plano, o fumus boni iuris , mesmo considerando os documentos colacionados aos autos. Embora tenha sido juntado o termo de aquisição do produto, faturas, comprovantes de pagamento e capturas de tela de conversas por aplicativo de mensagens, o acervo probatório inicial não demonstra, de forma inconteste, a integralidade dos termos do contrato que a autora alega ter sido substituído unilateralmente pela ré. Nota-se, ainda, que a própria inicial reconhece a ocorrência da mora, situação que atrai a necessidade de averiguação sobre a efetiva existência e validade de cláusula contratual prevendo a restrição de uso do dispositivo em caso de inadimplência. Nesse cenário, a controvérsia fática acerca da regularidade dos valores cobrados e da licitude do bloqueio tecnológico exige a oitiva da parte contrária e a regular dilação probatória. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
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