Processo 5001454-66.2024.8.13.0028
TJMG • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Andrelândia / Juizado Especial da Comarca de Andrelândia Praça Visconde de Arantes, 01, Centro, Andrelândia - MG - CEP: 37300-000 PROCESSO Nº: 5001454-66.2024.8.13.0028 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Ameaça] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: GABRIEL MIRANDA DA SILVA CPF: não informado e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/1995, passo a decidir. Da análise dos autos, verifica-se que não existem pedidos pendentes de decisão. Outrossim, não foram arguidas preliminares ou prejudiciais do mérito pelas partes. Sendo assim, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades a serem sanadas, procedo ao exame do mérito. A materialidade do crime de ameaça restou comprovada pelo conjunto probatório colhido nos autos. No registro do boletim de ocorrência lavrado no dia 6 de outubro de 2023 (ID XXX.XXX.XXX-XX), a vítima relatou aos policiais militares que, naquela data, por volta das 18h30, Lucas dos Santos Nunes e Gabriel Miranda da Silva se dirigiram à sua academia, situada na Rua Antônio Jacinto de Farias, n.º 95, Centro, Bom Jardim de Minas, chamando-o para fora do estabelecimento, proferindo xingamentos e declarando que iriam pegá-lo no braço e que iriam dar um tiro em sua cabeça, fatos presenciados pelas testemunhas Francisco Matos e Silva, Kleberson Rezende e Thatyanna (ID XXX.XXX.XXX-XX). O histórico policial registrou ainda que os conflitos entre a vítima e os autores do fato se iniciaram em novembro de 2022, após Thiago tê-los retirado da academia em razão de condutas inadequadas, e que, desde então, a vítima passou a sofrer ameaças e agressões verbais reiteradas, inclusive com a ida do pai de Lucas ao seu estabelecimento para agredi-la verbalmente em razão do desligamento dos frequentadores (ID XXX.XXX.XXX-XX). Em audiência de instrução e julgamento, a vítima confirmou e detalhou esses fatos, afirmando que Lucas gritou que lhe daria um tiro na cabeça, que estava na porta da academia enquanto o acusado se encontrava na rua, a aproximadamente dez metros de distância, e que viu e ouviu com clareza o que foi dito (PJe mídias). Relatou ainda que levou a ameaça a sério, pois já havia sido ameaçado em outras ocasiões após o desligamento dos acusados, e que passou a evitar sair à rua por receio (PJe mídias). A testemunha José Francisco Matos e Silva, por sua vez, confirmou que estava presente no local, a uma distância de aproximadamente três a quatro metros, que a discussão foi iniciada pelos acusados, que a vítima não queria confusão, e que ouviu expressões no sentido de que iriam "pegar" Thiago e que "isso não ia ficar assim", corroborando o contexto ameaçador do episódio narrado pela vítima. A autoria restou comprovada em relação ao acusado Lucas dos Santos Nunes. A vítima foi precisa ao identificá-lo como o autor da frase "Vou dar um tiro na sua cabeça", mantendo essa versão de forma consistente desde o registro do boletim de ocorrência até a audiência de instrução e julgamento (PJe mídias). O relato da vítima, embora não integralmente confirmado pela testemunha quanto à frase específica, encontra respaldo no contexto geral do episódio por ela narrado, que foi corroborado de forma independente por José Francisco Matos e Silva (PJe mídias). O acusado, por sua vez, admitiu ter participado da discussão naquela ocasião e…
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