Processo 5001462-55.2026.8.08.0014

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001462-55.2026.8.08.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5001462-55.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALANA LUIZ DA COSTA REQUERIDO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por ALANA LUIZ DA COSTA em face de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, ambos qualificados nos autos. Em sua exordial, a requerente afirma ser titular de cartão de crédito administrado pela ré e que, no período compreendido entre novembro e dezembro de 2025, foi surpreendida com diversas negativas de autorização de compras em estabelecimentos comerciais, a despeito da existência de limite disponível e da regularidade no pagamento de suas faturas. Aduz que a falha na prestação do serviço lhe causou situações vexatórias e insegurança, pleiteando o restabelecimento pleno do serviço e condenação em danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Devidamente citada, a requerida apresentou contestação (ID 92510083). Preliminarmente, arguiu sua ilegitimidade passiva, imputando a responsabilidade à bandeira Mastercard, e a falta de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade de sua conduta, asseverando que o cartão permanece ativo e que eventuais recusas pontuais decorrem de legítimos procedimentos de segurança e prevenção a fraudes (exercício regular de direito). Pugnou, ao final, pela improcedência total dos pedidos. Eis o breve relato, em que pese dispensado, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.DECIDO. I - DA ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pois, sob o prisma da teoria da asserção, a mera alegação da autora no sentido de que sofreu danos em decorrência de ato ilícito praticado pela ré é suficiente, do ponto de vista processual, para evidenciar sua pertinência subjetiva no presente feito. Ademais, o réu integra a cadeia de fornecimento, respondendo de forma solidária por todos os danos causados, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC. II - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Em relação a preliminar de impossibilidade de prosseguimento da fase cognitiva, é cediço que o artigo 18, alínea “a”, da Lei nº 6.024/74, prevê a suspensão das ações e execuções contra a entidade em liquidação extrajudicial. Todavia, tal regra não alcança os processos que demandam quantia ilíquida e que se encontram em fase de conhecimento. A suspensão visa proteger o acervo da liquidanda de atos expropriatórios imediatos que possam romper a par conditio creditorum. No estágio atual, busca-se apenas o reconhecimento da existência (ou não) do direito e a fixação de eventual título executivo. Por tal motivo, rejeito a preliminar. III - FALTA DE INTERESSE DE AGIR O Requerido sustenta a falta de interesse de agir, sob o argumento de que o cartão da autora encontra-se ativo e apto para uso. Tal tese confunde-se com o próprio mérito da demanda. Ademais, a existência de um vínculo contratual "ativo" no sistema do banco não apaga o histórico de falhas alegado, nem retira da consumidora o direito de submeter a controvérsia ao crivo do Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, CF/88). Dessa forma, rejeito a preliminar. Ultrapassadas as preliminares, passo ao julgamento antecipado do mérito, eis que desnecessária a dilação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados