Processo 5001469-43.2026.8.24.0518
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5001469-43.2026.8.24.0518/SC RÉU : CLAUDIRE BRIZOLA ADVOGADO(A) : YONATAN CARLOS MAIER (OAB SC056318) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a resposta à acusação (ev. 13.1 ). 2. Não foram aventadas quaisquer questões preliminares capazes de provocar a rejeição da denúncia. Ademais, verifico que não existe nenhum elemento que indique, por ora, estar extinta a punibilidade do réu. De igual modo, não há manifesta causa excludente da ilicitude dos fatos ou da culpabilidade do agente. Entendo, portanto, que os argumentos expostos pelo acusado necessitam de melhor apuração, o que somente poderá ser efetuado com a instrução processual. Desse modo, afasto as hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP). 3. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 27/08/2026 13:15:00 . Intimem-se as partes. 4. Desde já, informa-se que não será admitida oitiva de testemunha abonatória, cujo depoimento poderá ser substituído por declaração por escrito, a ser juntada até a audiência de instrução e julgamento. Assim, se porventura este caso se adeque à hipótese, a parte deve informar previamente nos autos, evitando-se intimações desnecessárias. 5. Ficam cientes de que: a) A audiência será realizada de forma mista, de modo que o Ministério Público e os procuradores poderão participar virtualmente, desde que haja requerimento com, pelo menos, 5 dias de antecedência da data aprazada. Consigno que a audiência será realizada por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams , cujo acesso, pelas partes e seus procuradores, é efetuado por meio do botão "Audiência" no menu "Ações", diretamente no processo eletrônico, pelo link (basta clicar ou copiar para a barra de navegação) ou pelo ID Teams informados abaixo. Eventuais dúvidas sobre a audiência virtual poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Advirto que eventual falha tecnológica não provocará a interrupção/suspensão do ato processual, caso optem, voluntariamente, por participar virtualmente e a instabilidade não tenha sido ocasionada pelo Poder Judiciário. Poderão também participar do ato presencialmente, nas dependências do Fórum de Justiça da Comarca de Quilombo; b) o(s) réu(s) soltos poderão optar por receber o link de acesso à sala para participarem do ato de forma virtual ou poderão participar do ato presencialmente, nas dependências do Fórum da Comarca de Quilombo ou da Comarca de onde reside(m). Advirto que eventual falha tecnológica não provocará a interrupção/suspensão do ato processual, caso opte(m), voluntariamente, por participar virtualmente, fora das dependências do Poder Judiciário, e a instabilidade não tenha sido ocasionada pelo Poder Judiciário. c) Se o réu estiver preso , este será ouvido da própria penitenciária em que recolhido, de modo que a participação também deverá ocorrer virtualmente , resguardando-se o direito de entrevista prévia com seu defensor antes de iniciada a audiência. d) as vítimas e testemunhas , não residentes na Comarca de Quilombo, serão ouvidas por meio de videoconferência, na mesma data da audiência de instrução e julgamento ora designada. Os policiais, deverão receber link de acesso para participarem do ato de forma virtual . Podem optar por prestar seus depoimentos também presencialmente no Fórum da Comarca de Quilombo, ainda que não sejam residentes na…
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