Processo 5001470-22.2025.4.03.6325
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001470-22.2025.4.03.6325 AUTOR: TIAGO LEITAO DE ASSIS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO RODRIGO PALEARI - SP330156 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por TIAGO LEITÃO DE ASSIS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Narra o autor que foi admitido no DETRAN-SP em 16/05/2014, por concurso público, em regime de emprego público regido pela CLT, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 1.195/2013, sendo filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS desde então, com contribuições previdenciárias regularmente descontadas de sua folha de pagamento. Alega o autor que as remunerações e contribuições previdenciárias referentes ao período de junho/2014 a abril/2021 não constavam de seu Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, em prejuízo ao cômputo do tempo de contribuição e ao cálculo do salário-de-benefício. Aduz que protocolou o requerimento administrativo nº 19730861 junto ao INSS, com juntada de documentação comprobatória, tendo o INSS respondido que "atualizou os dados cadastrais conforme documentos apresentados" e deu o requerimento por concluído. Contudo, nova consulta ao CNIS revelou que as remunerações e contribuições do período reclamado continuavam ausentes. Diante da inefetividade da resposta administrativa, o autor ajuizou a presente ação requerendo: (a) tutela de urgência para que o INSS retificasse o CNIS no prazo de 15 dias úteis, incluindo mês a mês as remunerações e contribuições de junho/2014 a abril/2021; (b) confirmação da tutela e condenação definitiva do INSS à retificação; e (c) condenação do réu em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00. A tutela de urgência foi indeferida (ID 364080569). Citado, o INSS apresentou contestação ID 374005460, arguindo, em preliminar, falta de interesse de agir, sob o fundamento de que o pedido administrativo fora protocolado com nome de tarefa equivocado ("Atualizar Cadastro e/ou Benefício" em vez de "Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento"), razão pela qual o servidor realizara apenas atualização cadastral. Afirmou que, após a distribuição da ação, abriu novo protocolo administrativo (nº 1493955863, em 26/06/2025) e expedido carta de exigências ao autor, solicitando documentação complementar (Anexo IV – DTC, comprovante de vínculo funcional e novo Anexo V com matrícula do dirigente do órgão). Impugnou, ainda, o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor. O autor apresentou réplica (ID 396309065) rechaçando a preliminar suscitada pelo INSS. Sustentou que a abertura de novo protocolo apenas após o ajuizamento da ação configura reconhecimento tácito da irregularidade administrativa inicial; que o servidor deveria ter orientado o autor sobre eventual erro formal no momento do protocolo, e não ter encerrado o requerimento sem efetuar a retificação material pretendida; e que o formalismo excessivo viola os princípios da eficiência, legalidade e boa-fé administrativa (art. 37 da CF). Afirmou ter atendido às exigências do segundo protocolo, apresentando ao INSS o Anexo IV (DTC), o Anexo V com matrícula do dirigente, a declaração de vínculo funcional, a CTPS e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.