Processo 5001470-32.2025.8.13.0433
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5001470-32.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: PJM COMERCIAL LTDA CPF: 21.309.896/0001-65 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança proposta por Banco Bradesco S.A. em face de PJM Comercial LTDA, todos qualificados nos autos. A parte autora narrou que em 26 de agosto de 2022 concedeu à requerida um empréstimo sob o número de operação GPG/5833661, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), montante que foi devidamente creditado em sua conta-corrente, conforme extrato comprobatório anexado aos autos. Afirmou que o contrato era composto por parcelas mensais, das quais a requerida adimpliu regularmente 17 (dezessete) prestações, mas deixou de provisionar a conta para o débito das parcelas subsequentes, configurando a inadimplência a partir de 29 de agosto de 2024. Em decorrência do inadimplemento, o autor pleiteou o vencimento antecipado da totalidade da dívida, calculando o débito vencido (parcelas 18 a 21) e o saldo vincendo em R$ 124.794,13 (cento e vinte e quatro mil e setecentos e noventa e quatro reais e treze centavos). Instruiu a inicial com documentos. Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação à ID XXX.XXX.XXX-XX. Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial, sob o argumento de que o autor não teria juntado o contrato de financiamento devidamente assinado, documento que seria indispensável para a comprovação da dívida, dos encargos, das condições do financiamento e da previsão de vencimento antecipado. No mérito, sustentou que, diante da ausência do contrato, não seria possível contestar os valores e encargos aplicados, que seriam unilaterais. Impugnou a cumulação de índices de correção e juros, requerendo que, em caso de condenação, o débito fosse limitado às parcelas comprovadamente atrasadas e calculado apenas com juros e correção legais. Requereu a extinção do feito sem resolução de mérito ou a improcedência dos pedidos autorais. A parte autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Instadas as partes a especificarem provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), ambas pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, manifestando não terem interesse na produção de outras provas (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). Declarada encerrada a instrução probatória, foi concedido prazo para apresentação das alegações finais na forma de memoriais. A parte autora apresentou à ID XXX.XXX.XXX-XX e a requerida à ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTOS Trata-se de ação de cobrança oriundo de um contrato de empréstimo firmado entre as partes. Inicialmente, em relação a preliminar de inépcia da petição inicial, considerando o conjunto probatório robusto que instruiu a exordial e o subsequente esclarecimento e aditamento documental realizado pelo autor na fase de réplica e manifestação sobre provas. Em se tratando de ação de cobrança submetida ao procedimento comum, a ausência de um instrumento contratual formalmente assinado não acarreta, de modo absoluto, a inépcia da inicial ou a carência da ação por falta de documento indispensável. O artigo 320 do Código de Processo Civil exige que a petição inicial seja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.