Processo 5001471-07.2023.8.13.0459

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001471-07.2023.8.13.0459
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ouro Branco
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Branco / Vara Única da Comarca de Ouro Branco Rua: Olga Roberta Pereira, 17, Centro, Ouro Branco - MG - CEP: 36420-000 PROCESSO Nº: 5001471-07.2023.8.13.0459 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: VANESSA CRISTINA PENA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ELIANA HAMER GONCALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por VANESSA CRISTINA PENA em face de ELIANA HAMER GONÇALVES. Narra a autora, na petição inicial (ID 9809987750), que manteve relacionamento com o ex-companheiro da ré, circunstância que teria motivado reiteradas condutas ofensivas por parte desta. Sustenta que a requerida passou a proferir ofensas verbais, ameaças e atos de assédio, tanto por meio de ligações e mensagens quanto em situações presenciais. Afirma que tais condutas configuram ato ilícito, violando seus direitos de personalidade, razão pela qual pleiteia indenização por danos morais no valor de R$25.000,00, além da produção de provas, especialmente documental, testemunhal e depoimento pessoal da ré. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), na qual, em síntese, alegou, preliminarmente, a incompetência do foro, postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita e pugnou pelo afastamento de eventual multa por ausência à audiência de conciliação. No mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis, afirmando que a autora não comprovou os fatos constitutivos de seu direito. Aduziu, ainda, que os comportamentos narrados decorreriam de quadro de saúde (dislipidemia e abalo psicológico), o que teria influenciado suas atitudes, além de insinuar caráter retaliatório da demanda. A autora apresentou impugnação à contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), rebatendo integralmente as alegações defensivas. Sustentou a inexistência de incapacidade da ré que pudesse afastar sua responsabilidade civil, impugnou o pedido de gratuidade de justiça e reiterou que os fatos narrados não foram especificamente impugnados, devendo ser considerados incontroversos. Defendeu, ainda, a improcedência das preliminares suscitadas. Intimadas as partes a especificarem provas, a autora requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da requerida (ID XXX.XXX.XXX-XX), reiterando a necessidade de dilação probatória. A ré, por sua vez, apresentou manifestação indicando como pontos controvertidos a alegada incompetência do foro, a inaplicabilidade de multa por ausência em audiência e a inexistência de dano moral (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. I - DAS PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES a) Da incompetência do foro A ré arguiu a incompetência deste foro. Contudo, a alegação carece de qualquer amparo fático ou jurídico. Conforme qualificação constante nos autos, a própria requerida possui domicílio nesta Comarca de Ouro Branco/MG. Assim, a competência deste Juízo firma-se desde logo pela regra geral do art. 46 do CPC (foro do domicílio do réu). Ainda que assim não fosse, tratando-se de ação de indenização por dano moral decorrente de supostas ofensas, a competência também se justificaria pelo art. 53, alínea "a" do inciso IV (lugar do ato ou fato). Destarte, sob qualquer ângulo que se analise, rejeito a preliminar de incompetência territorial. b) Do pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerida Verifica-se que a parte…

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