Processo 5001471-42.2024.4.02.5105

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001471-42.2024.4.02.5105
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Friburgo
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001471-42.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE : IGOR COUTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Neste Cumprimento de sentença, IGOR COUTO DOS SANTOS e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL são credores e devedores entre si. - Do Cumprimento de Sentença requerido pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em desfavor de IGOR COUTO DOS SANTOS A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL requer a execução do valor de R$ 3.549,68, atualizado até 08/2025 (petição do evento 61.1 e decisão do evento 74). IGOR COUTO DOS SANTOS discordou do valor executado pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, afirmando que seria devido o valor de R$ 2.199,02 (evento 49, fl. 2). O Juízo determinou a i ntimação de IGOR COUTO DOS SANTOS para pagamento, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil (evento 74). IGOR COUTO DOS SANTOS requereu que os honorários devidos à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL sejam subtraídos do total que terá a receber (evento 80). Decido. Intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerimento de IGOR COUTO DOS SANTOS de que os honorários devidos sejam subtraídos do total que IGOR terá a receber (evento 80). Caso a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL concorde com o requerimento, determino a remessa d os autos à Contadoria  para confecção de cálculo do valor devido. A confecção de parecer/cálculos deverá observar os critérios estabelecidos no título transitado em julgado e, subsidiariamente, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. O Contador deverá apresentar conta  atualizada até 08/2025 , mesma data da atualização da conta da parte exequente (acima relatado) aplicando, sempre que for o caso,  eventual majoração , por juízo  ad quem , de honorários advocatícios sucumbenciais. Com a juntada do cálculo,  intimem-se  as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Friso que  eventual discordância  deverá vir  acompanhada de  demonstrativo  discriminado e atualizado do valor que a parte entende devido . Intimações e expedientes necessários. - Do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública requerido por IGOR COUTO DOS SANTOS em desfavor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL IGOR COUTO DOS SANTOS requer a execução do valor de R$ 106.451,36, atualizado até 06/2025 (evento 49). A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, intimada para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil (evento 53), afirmou que haveria excesso de execução (evento 61). O Juízo determinou a i ntimação de IGOR COUTO DOS SANTOS para se manifestar sobre a impugnação da parte executada. Caso o exequente não concordasse com a impugnação, os autos deveriam ser remetidos à Contadoria para confecção de cálculo do valor devido (evento 63). IGOR COUTO DOS SANTOS discordou da impugnação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (evento 69). No evento 74, foi determinada a intimação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para se manifestar acerca da resposta de  IGOR COUTO DOS SANTOS , juntada aos autos através do evento 69. A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL manifestou discordância acerca da petição de  IGOR COUTO DOS SANTOS do evento 69 e requereu a remessa dos autos à Contadoria (evento 83). Veio aos autos a apuração do Contador (evento 86). IGOR COUTO DOS SANTOS apresentou insurgência contra a apuração do expert do Juízo (evento 91). A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL concordou com a apuração do expert do Juízo (evento…

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