Processo 5001472-69.2022.4.03.6107

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001472-69.2022.4.03.6107
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 25 - Des. Fed. Jean Marcos
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 7ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001472-69.2022.4.03.6107 RELATOR: ADRIANA DELBONI TARICCO APELANTE: ARCIDIO PEREIRA DIAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA - SP322871-A ADVOGADO do(a) APELANTE: VIVIANE ROCHA RIBEIRO - SP302111-A ADVOGADO do(a) APELANTE: LETICIA FRANCO BENTO - SP383971-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FERNANDO FALICO DA COSTA - SP336741-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ARCIDIO PEREIRA DIAS ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA - SP322871-A ADVOGADO do(a) APELADO: VIVIANE ROCHA RIBEIRO - SP302111-A ADVOGADO do(a) APELADO: LETICIA FRANCO BENTO - SP383971-A ADVOGADO do(a) APELADO: FERNANDO FALICO DA COSTA - SP336741-A DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, objetivando o reconhecimento de atividades em condições especiais para fins de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. A ação foi julgada parcialmente procedente. Transcrevo, para registro, o seguinte trecho da sentença (ID 288904963, fls. 09/10): "Diante do exposto, sem necessidade de mais perquirir, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: - averbar na contagem de tempo de serviço da parte autora, como tempo especial, para todos os fins, o período de 07/05/1984 a 09/03/2015 na forma da fundamentação supra; - revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição que é titularizado pelo autor (NB 192.191.065-5), transformando-o no benefício previdenciário que for mais vantajoso, observando-se que o autor preenche os requisitos para a CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM COEFICIENTE DE CÁLCULO DE 100% (CEM POR CENTO), COM A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO POSITIVO, pois ele atinge na DER (DIB 25/09/2017) um total de 45 ANOS, 10 MESES e 8 DIAS de tempo de serviço/contribuição e IDADE DE 62 ANOS, alcançando 107 pontos, o que lhe assegura a incidência de fator previdenciário positivo; - pagar ao autor os valores devidos a título do benefício previdenciário mais vantajoso, desde 23/05/2019 (DIP), devidamente atualizados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente à data do cálculo, observando-se a prescrição quinquenal (se for o caso) e descontando-se os valores já recebidosadministrativamente pelo autor, a título do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/192.191.065-5, concedido administrativamente pelo INSS em 23/05/2019). Diante da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o inciso correspondente ao valor da condenação/proveito econômico obtido pela parte autora, de modo a possibilitar sua eventual majoração, nos termos do § 11 do mesmo dispositivo, e observado, ainda, seu § 5º, por ocasião da apuração do montante a ser pago. O valor da condenação fica limitado ao valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula nº 111 do STJ). Sem condenação em custas, nos termos do disposto no art. 8º, § 1.º, da Lei n.º 8.620/93. Dispensado o reexame necessário (art. 496, §3º, inciso I do CPC)." Interpõe o INSS recurso de apelação no qual requer, preliminarmente, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados