Processo 5001473-12.2026.8.12.0002

TJMS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5001473-12.2026.8.12.0002
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001473-12.2026.8.12.0002/MS EXEQUENTE : GENIVALDO OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDREZA MIRANDA VIEIRA FREITAS (OAB MS022849) DESPACHO/DECISÃO   Consoante dispõe o Código de Processo Civil (art. 783), para a proposição da execução é necessário que haja título executivo, judicial ou extrajudicial, e que a obrigação representada no título seja certa , líquida e exigível . Sobre os atributos da obrigação – certeza, liquidez e exigibilidade – leciona Fredie Didier Jr. : Em primeiro lugar, deve haver certeza da obrigação. A certeza constitui o pré-requisito dos demais atributos, significando dizer que s ó há liquidez e exigibilidade, se houver certeza . (...) Diz-se que há certeza quando do título se infere a existência da obrigação. (...) Quando a obrigação estiver expressamente representada no título, significa dizer que há certeza. É certa a obrigação, se não depender de qualquer elemento extrínseco para ser identificada: se, pela simples leitura do título, for possível perceber que há uma obrigação contraída, podendo-se, ainda, constatar quem é o credor, o devedor e quando deve ser cumprida, haverá, então, certeza da obrigação . (...) enquanto a liquidez refere-se à determinação de seu objeto. (...) Diz-se líquido o crédito quando , além de claro e manifesto, dispensa qualquer elemento extrínseco para se aferir seu valor ou para se determinar seu objeto . Sendo o título extrajudicial, deverá haver sempre liquidez.  (...) Para que haja exigibilidade, é preciso que exista o direito à prestação (certeza da obrigação) e que o dever de cumprir seja atual. Não estando sujeita a termo ou a condição suspensiva, a obrigação é exigível.  (Curso de direito processual civil: execução/Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha, Paula Sarno Braga, Rafael Alexandria de Oliveira – 13. ed. rev. ampl. e atual – São Paulo: Ed. JusPodivm, 2023, p. 278/280). Destaquei. No caso em tela, a parte exequente propôs execução tendo como título executivo extrajudicial um documento particular assinado pelos devedores ( evento 1, DOC4 ). Todavia, verifica-se que o contrato possuía prazo de vigência de 01 (um) ano, sem qualquer disposição acerca da prorrogação tácita das obrigações. Portanto, é necessária a análise de outros elementos probatórios alheios ao título executivo para a constatação do débito, mais especificamente os comprovantes de transferência.  Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de esclarecer a questão supra, ou eventualmente apresentar aditamento pugnando pela conversão em ação de cobrança, retificando os pedidos, se o caso.  Intime-se. Cumpra-se.  Dourados, data da assinatura digital.   LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO Juiz(a) Estadual

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados