Processo 5001475-63.2019.8.24.0011
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001475-63.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE : OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : JOSE ANGELO MERISIO ADVOGADO(A) : LEONARDO MAESTRI (OAB SC054325) EXECUTADO : COMERCIO DE AREIAS KM LTDA EDITAL Nº 310098898798 JUIZ DO PROCESSO : Priscila Costa Santos - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): COMERCIO DE AREIAS KM LTDA, CNPJ: 10948574000140, Rua Paulo Ozimoski, 33 - Centro - 88295000, Botuverá/SC (Residencial), Rua SA 016, 881 - Salto de Águas Negras - 88295000, Botuverá/SC (Residencial), rua Salto Águas Negras, 16, (Casa branca de dois andares) - Águas Negras - 88295000, Botuverá/SC (Residencial), Rua Fritz Spernau, 133 - Fortaleza - 89055200, Blumenau/SC (Residencial), Rua SA 016, 881 - Salto de Águas Negras - 88295000, Brusque/SC (Residencial), SC 486, s/n, Mineraçao Rio do Ouro - Lageado - 88295000, Botuverá/SC (Comercial), ST GERAL RIBEIRÃO DO OURO, SN - RIBEIRÃO DO OURO - 88295000, Botuverá/SC (Residencial), Rua Fritz Spernau, 1133 - Itoupava Norte - 89052015, Blumenau/SC (Residencial), FRITZ SPERNAU, 1133 - FORTALEZA - 89055200, Blumenau/SC (Comercial), Rodovia Antônio Heil, 5555 - Santa Terezinha - 88352288, Brusque/SC (Residencial), Rua João Moretti, 66 - Centro - 89295000, Botuverá/SC (Residencial), R BENJAMIM POSSI, 70 - Centro - 88295000, Botuverá/SC (Residencial), RUA FRITZ SPERNAU, 1133 - ITOUPAVA NORTE - 89055200, Blumenau/SC (Residencial), Rua AS 016, 881 - Salta de Águas Negras - 88285000, Botuverá/SC (Residencial) e Rua Amaro Bento de Souza, 166 - Icarai - 88390000, Barra Velha/SC (Residencial) PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do débito: R$ 5.054,43 + atualização Data: 31/07/2019 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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