Processo 5001477-89.2025.4.03.6106
TRF3 • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5001477-89.2025.4.03.6106 PACIENTE: N. M. W. ADVOGADO do(a) PACIENTE: ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS - SP199479 IMPETRADO: D. S. D. P. F. D. S. P., C. D. P. M. D. S. P., D. C. D. P. C. D. S. P. SENTENÇA / OFÍCIO Trata-se de Habeas Corpus Preventivo, com pedido liminar de salvo-conduto, impetrado em favor de N. M. W., servidora pública aposentada, contra ameaça de ato coator por parte do Superintendente da Polícia Federal de SP, Delegado-Chefe de Polícia Civil de SP e Comandante da Polícia Militar de SP. Narra a petição inicial que a Paciente sofre de Dor crônica (CID R52.2), desde os trinta (30) anos de idade, possivelmente relacionada a Fibromialgia e Escoliose. E relatórios médicos mais antigos esclarecem ainda que ela é “portadora de Fibromialgia há mais de 20 anos (CID M79.7) e ansiedade (CID 10 F41.1). Após tratamentos convencionais ineficazes, a Paciente obteve melhora significativa com o uso de medicamentos à base de Cannabis, conforme prescrição e relatório médico. Embora possua autorização da ANVISA para importação dos produtos, o alto custo inviabiliza a continuidade do tratamento. Diante disso, a Paciente, que possui certificação em cultivo e extração de Cannabis medicinal, busca autorização judicial para realizar o plantio doméstico da planta e produzir seu próprio medicamento artesanalmente. Relata que ingressou com ação judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pleiteando o fornecimento do fitoterápico à base de Cannabis. Ocorre que a ação teve seus pedidos julgados improcedentes (processo 1008724-57.2024.8.26.0576). Argumenta o Impetrante que o Habeas Corpus é o meio adequado para afastar a ameaça de constrangimento ilegal à liberdade do Paciente, decorrente da possível criminalização de sua conduta de cultivo doméstico sob o Art. 33, § 1º, inciso II, da Lei nº 11.343/2006. Sustenta que tal conduta, quando destinada exclusivamente a fins medicinais para tratamento de saúde, é penalmente atípica, por ausência do dolo de produzir drogas para entorpecimento. Invoca os direitos fundamentais constitucionais. Cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que reconhece a possibilidade de concessão de salvo-conduto em casos semelhantes, bem como a posição da ANVISA que já classifica a Cannabis como medicinal e autorizou a importação pela Paciente. Requer, assim, a concessão de liminar (salvo-conduto) para assegurar a continuidade do tratamento, autorizando o cultivo de Cannabis sativa em sua residência e impedindo que as autoridades coatoras procedam à prisão da Paciente ou apreendam os vegetais mencionados, suas flores, sementes e óleos extraídos, utilizados estritamente para fins medicinais. Ao final, após manifestação do Ministério Público, requer que a ordem seja julgada PROCEDENTE para concessão do salvo-conduto, autorizando o cultivo e extração de derivados da Cannabis Sativa (flores, óleo e sementes) e evitando que a Paciente seja alvo de atos de investigação criminal ou sofra qualquer constrangimento à sua liberdade em razão do cultivo. Com a inicial, vieram documentos. Foi determinada a emenda da inicial (id 358411267), o que foi cumprido (id 363710172). Notificadas, as autoridades impetradas apresentaram informações (ids 368262006, 368262009 e 371777928). O Ministério…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.