Processo 5001480-72.2026.4.04.7111
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001480-72.2026.4.04.7111/RS AUTOR : BRUNO RAFAEL SOARES DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DIEGO FLESCH (OAB RS083134) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Dos temas de nº 1414 e 1328 Trata-se de analisar o pedido formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social no Evento 17 ( evento 17, PET1 ), por meio do qual pugna pelo sobrestamento do feito com base nas ordens de afetação emanadas do Superior Tribunal de Justiça nos Temas nº 1414 e nº 1328. Vejamos: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor,em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. ( BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema 1414. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1414&cod_tema_final=1414> ;. Acesso em: 29 jun. 2026). Sustenta a autarquia ré que a matéria debatida nos autos amolda-se perfeitamente às controvérsias submetidas ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ, as quais buscam definir os parâmetros de validade dos contratos de cartão de crédito consignado e a configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de sua invalidação. Não assiste razão ao INSS. O instituto do sobrestamento processual por força de afetação de recurso repetitivo exige a identidade jurídica e fática entre o objeto da lide e a tese delimitada pela Corte Superior. No caso concreto, opera-se nítida distinção ( distinguishing ), o que afasta a incidência das referidas ordens de suspensão. O Tema 1414 do STJ põe em debate a "possibilidade de adoção de parâmetros objetivos para análise da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado". Trata-se de hipótese que gravita em torno de vício de consentimento na modalidade erro. Nessa situação, pressupõe-se a existência de uma manifestação de vontade por parte do consumidor (o qual pretendia, em tese, contratar um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas, juros menores e prazo determinado, mas acabou aderindo, mediante contrato de adesão, a um cartão de crédito com reserva de margem consignável RMC, sujeito a juros rotativos cumulativos e descontos por tempo indeterminado). Há vontade, ainda que viciada. Lado outro, a causa de pedir deduzida na petição inicial do presente feito repousa sobre a alegação de fraude e ausência absoluta de vontade. A parte autora aduz categoricamente que jamais celebrou ou assentiu com qualquer negócio jurídico junto à instituição financeira, sustentando a inexistência da contratação por falta de elemento volitivo essencial. Trata-se, portanto, de discussão acerca de nulidade absoluta por inexistência do ato negocial,…
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