Processo 5001480-73.2025.8.24.0044
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5001480-73.2025.8.24.0044/SC APELANTE : AMILTON RECARDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATALIA ALBERTON DORIGON (OAB SC040772) ADVOGADO(A) : MARCIANE ZOMER DEBIASI CANARIN (OAB SC022672) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação interposta por Amilton Recardo , em objeção à sentença que julgou improcedente o pedido formulado na Ação Previdenciária n. 5001480-73.2025.8.24.0044, os seguintes termos: Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada por AMILTON RECARDO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Alega, em síntese, que foi vítima de acidente de trabalho que lhe ocasionou sequelas ortopédicas na perna direita, resultando em fratura na diáfise distal da fíbula – maléolo lateral (CID-10 S82.6). Informa que recebeu benefício de auxílio-doença, com DIB em 23/08/2024 e DCB em 20/09/2024. Sustenta que as sequelas consolidadas decorrentes do acidente comprometem sua capacidade para o exercício das atividades laborativas, razão pela qual pleiteia a concessão de auxílio-acidente a partir da DCB. [...] Logo, ausente redução da capacidade laborativa, ainda que em grau mínimo, a pretensão da autora deve ser desacolhida. Isso posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por AMILTON RECARDO contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Isenta a parte autora do pagamento das custas e dos honorários, na forma do art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91. Descontente, Amilton Recardo argumenta que: [...] Ora, da simples análise das provas (documental e pericial) e da lesão (fratura/perna direita), que, se contextualizada a jornada de trabalho braçal “exigindo caminhar, subir, descer ou ficar de pé em terrenos irregulares, manuseando ferramentas/equipamentos de corte (motosserra) na extração de tronco/madeira em mata/floresta", demonstra-se a verossimilhança dos fatos narrados na exordial, confirmando a existência de dúvida razoável à limitação, AINDA QUE MINIMA. [...] AINDA QUE MÍNIMAS, restaram evidenciadas no laudo a presença de limitações físicas/funcionais “para caminhar, ficar em pé em terrenos irregulares, e suportar esforço físico sobre a perna direita”, no exercer do labor como OPERADOR DE MOTOSSERRA. Portanto, é necessária a realização de nova perícia a cargo de outro médico, para aferir as sequelas relatadas na exordial, bem como os efeitos negativos dela ao pleno exercício laborativo. Após exame clínico e análise de documentação complementar, o expert afirmou expressamente que há limitações físicas/funcionais em relação a atividade profissional desempenhada [...]. Assim, é incontroversa a LIMITAÇÃO FUNCIONAL do membro inferior direito, em razão de dificuldades para caminhar e ficar longos períodos de pé – ainda que minimamente – para a função de operador de motosserra Principalmente porque, as considerações da perícia técnica evidenciaram a presença de sequelas/limitações, cuja dificuldade de mobilidade e força da perna direita, caracterizam a existência de REDUÇAO DA CAPACIDADE LABORAL. Presente todos os elementos de prova (exames, e atestados médicos) indicando que há limitação na capacidade laborativa do apelante (ainda que mínima, pois, irrelevante o grau da lesão); e na eventual dúvida acerca do direito, cabendo ainda, privilegiar o princípio in dúbio pro segurado, sendo imperiosa a concessão do benefício pleiteado. Nestes termos, brada pelo conhecimento e provimento da insurgência. Conquanto intimada, a parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.