Processo 5001480-88.2024.8.08.0065
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001480-88.2024.8.08.0065 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GONCALVES DE SOUZA AUTOR: MARLENE ALVES DOS SANTOS NUNES, ANDRÉIA ALVES DE SOUZA, MARIA DE FÁTIMA ALVES MARTINS, EDILEUZA ALVES DE SOUZA CHAGAS, LUCINEIA ALVES DE SOUZA, DAVI GONÇALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIENE MARTINS DE SOUZA - ES37002 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se a comunicação do falecimento da parte autora, Maria Gonçalves de Souza, ocorrido em 28 de novembro de 2025, devidamente comprovado por meio da certidão de óbito – ID 98829198. Diante disso, requer-se a regularização da representação processual mediante a habilitação dos herdeiros legítimos, quais sejam: Marlene Alves dos Santos Nunes, Andréia Alves de Souza, Maria de Fátima Alves Martins, Edileuza Alves de Souza Chagas, Lucineia Alves de Souza e Davi Gonçalves de Souza, colacionando os respectivos documentos de identificação, instrumentos de mandato e declarações conjuntas de inexistência de outros sucessores – ID 98829181. Considerando o comparecimento espontâneo de todos os sucessores indicados, devidamente representados e munidos de documentação comprobatória suficiente do vínculo de parentesco e do óbito, revela-se desnecessária a instauração de incidente formal de habilitação. Tratando-se de direito de natureza estritamente patrimonial e, portanto, plenamente transmissível, impõe-se a regularização para o prosseguimento do feito. Ante o exposto, DEFERE-SE o pedido formulado e homologa-se a habilitação requerida, promovendo-se a sucessão processual da autora falecida pelos herdeiros apresentados, com fulcro no artigo 110 do Código de Processo Civil. Procede-se a imediata retificação do polo ativo da demanda nos registros do sistema eletrônico, fazendo-se constar os herdeiros habilitados em substituição à autora originária. Intime-se o requerido para ciência. Intimem-se os sucessores habilitados, por intermédio de sua patrona constituída, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem as contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte requerida, bem como se manifestem sobre a petição e os documentos informando o cumprimento da obrigação de fazer acostados pela instituição financeira. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestações, remetam-se os autos a Turma Recursal. JAGUARÉ, 16 de julho de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MARIA GONCALVES DE SOUZA Endereço: Rua Sete de Setembro, Zona Rural, PALMITO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: MARLENE ALVES DOS SANTOS NUNES Endereço: desconhecido Nome: ANDRÉIA ALVES DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DE FÁTIMA ALVES MARTINS Endereço: desconhecido Nome: EDILEUZA ALVES DE SOUZA CHAGAS Endereço: desconhecido Nome: LUCINEIA ALVES DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: DAVI GONÇALVES DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902
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