Processo 5001481-07.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5001481-07.2026.4.02.0000/ES RELATOR : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE : FLAVIA JARDIM DIAS ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXATIVIDADE MITIGADA DO ART. 1.015 DO CPC. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que, por maioria, deu provimento ao agravo de instrumento de FLAVIA JARDIM DIAS para cassar a decisão recorrida e manter a competência da justiça federal comum. 2. Aduz que o acórdão incorreu em omissão, pois desconsiderou que não é cabível agravo de instrumento da decisão de declínio de competência. Afirma que houve violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal. Sustenta que não se trata de ação de adjudicação compulsória, mas de obrigação de registro do instrumento contratual no ofício imobiliário próprio. 3. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de que sejam sanadas contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. As matérias foram devidamente analisadas no acórdão embargado, que decidiu expressa e coerentemente que a demanda trata de pretensão de baixa de gravame imobiliário. Também examinou expressamente a tese acerca do valor da causa e da incompetência da Justiça Federal para o julgamento da demanda. 5. As teses apresentadas reiteram os argumentos já apresentados no agravo de instrumento, e demonstram que a embargante pretende apenas rediscutir as matérias já julgadas, o que é incabível por embargos de declaração. 6. Quanto à alegação de que não é cabível agravo de instrumento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Tema Repetitivo nº 988 , que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, e, por isso, admite-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. A Corte Superior também já concluiu pela taxatividade mitigada do rol do agravo de instrumento (art. 1015, do CPC) em caso de declínio de competência para o Juizado Especial Federal. Precedentes: (STJ, AgInt no RMS n. 70.069/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 28/9/2023). 7. A análise da questão somente na fase de apelação (art. 1.009, § 1º, do CPC) resultaria em desperdício de tempo e de recursos do Juizado Especial Federal. A discussão sobre o valor da causa e a competência para sua análise é uma das situações em que há necessidade de apreciação por meio do agravo de instrumento. 8. Os pontos levantados pelo embargante não modificam o julgamento e, conforme entendimento do STJ, não é necessária a manifestação sobre todas as alegações das partes, desde que a decisão esteja bem embasada. Precedente: (STJ - AgInt no AREsp: 1914269 DF 2021/0178367-2, Data de Julgamento: 25/04/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/04/2022). 9. Não há prova da motivação protelatória dos embargos suficientemente apta a ensejar a aplicação da multa prevista. O mero desprovimento do recurso,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.