Processo 5001481-33.2026.8.21.0165
TJRS • Usucapião
Partes do processo (1)
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Última movimentação
USUCAPIÃO Nº 5001481-33.2026.8.21.0165/RS AUTOR : JOSE MANICA ADVOGADO(A) : NELSON FERNANDO MELARA INFELD (OAB SC023551) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar a petição apresentada pelo autor ( evento 10, PET1 ), em que pleiteia, dentre outros, a desconstituição do cancelamento da distribuição e a apreciação do pedido de gratuidade da justiça. A pretensão de reativação do feito não encontra amparo legal, diante do ato processual já consumado no evento 9, em que se deu o Cancelamento de Distribuição . Note-se que, decorrido o prazo concedido no item I do evento 4, DESPADEC1 , a parte autora deixou de cumprir a determinação judicial concernente à juntada de documentos, pelo que operou-se o cancelamento da distribuição, conforme estabelece o artigo 290 do Código de Processo Civil. Sem razão a alegação de que não houve a expedição de uma nova intimação para o recolhimento das custas iniciais, visto que, mais de um mês após o cancelamento da distribuição, a parte retorna ao feito para reiterar o pedido de gratuidade, o que evidencia o seu desinteresse no recolhimento das custas iniciais e, portanto, esvazia a determinação contida na segunda parte do item II do evento 4, DESPADEC1 . Assim, o autor deverá, caso pretenda, veicular o ajuizamento de nova ação judicial, mediante regular distribuição e com o preenchimento dos requisitos legais. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 10, PET1 . Decorrido o prazo, promova-se a baixa do feito. Agendada a intimação eletrônica.
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