Processo 5001481-74.2024.4.02.5109
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5001481-74.2024.4.02.5109/RJ APELADO : MARLENE APARECIDA QUIRINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal, com fundamento no art. 105, III, alínea ‘a’, da CF/88, em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada (evento 11.2 ), que restou assim ementado: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - PENSÃO POR MORTE - EC Nº 41/2003 - DNIT - ENQUADRAMENTO - LEI 11.171/05. I - Recurso de apelação interposto pela União Federal em face de sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Resende, que julgou procedente o pedido , nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR o direito da autora em ter revisado/recalculado o seu benefício de pensão instituída em razão do óbito do servidor José Henrique Quirino, consoante os valores que constam do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, instituído pela Lei Federal nº 11.171/05, conforme nível, classe e padrão do cargo que serviu como referência para a concessão de seu benefício; b) CONDENAR a ré a recalcular o benefício da parte autora nos termos do item anterior e efetuar o pagamento das diferenças pretéritas daí decorrentes, devendo para tanto serem considerados os valores efetivamente pagos aos servidores em atividade, nas mesmas situações funcionais e em cada período de evolução legislativa das referidas vantagens, observando-se a incidência da prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da presente demanda (02/10/2024 - Evento 1). II - Sobre o assunto, o STJ julgou o Resp nº 1.244.632/CE – Tema 477, em 13/09/2011 (trânsito em julgado em 16/12/2014), e fixou a seguinte tese: “ O servidor aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer disparidade”. III - A autora recebe pensão por morte desde 2003, em decorrência do óbito de servidor aposentado do extinto DNER., e não foi contemplada com o enquadramento no Plano Especial de Cargos do DNIT, instituído pela Lei nº 11.171/2005. IV - Correta a sentença que determinou a revisão da pensão recebida pela apelada consoante os valores que constam do Plano de Carreira previsto na Lei nº 11.171/05, com o pagamento das diferenças daí decorrentes, observada a prescrição quinquenal. V - Recurso de apelação e remessa necessária desprovidos. Em razões recursais (evento 19.1 ), a recorrente alega violação ao art. 487, II, do CPC e ao art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Sustenta, em síntese, a prescrição do fundo de direito, já que a autora postula a modificação de regime jurídico de pagamento com reflexos em seu benefício mais de quinze anos após a edição da Lei nº 11.171/05, que supostamente ampararia sua pretensão. Subsidiariamente, aduz que “na hipótese de procedência do pedido, em contrapartida, as autoras precisariam devolver, sob a forma de compensação, tudo que receberam através do PGPE, como os proventos básicos específicos desse Plano de Cargos, os adicionais de tempo de serviço (anuênios) a partir deles calculados, a GAE e, finalmente, as gratificações de desempenho GDATA, GDPGTAS e GDPGPE que houvessem sido auferidos, pois se tratam de rubricas que não guardam qualquer pertinência com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.