Processo 5001482-78.2021.8.21.0040

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5001482-78.2021.8.21.0040
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5001482-78.2021.8.21.0040/RS REQUERENTE : LELIA VIVIAN ACUNHA ADVOGADO(A) : FABIANA PEREIRA (OAB RS039741) REQUERENTE : CENIRA VIVIAN BITENCOURT ADVOGADO(A) : LUCAS OSORIO DA COSTA (OAB RS092145) ADVOGADO(A) : FABIANA PEREIRA (OAB RS039741) REQUERENTE : JOSELIA BRITO VIVIAN ADVOGADO(A) : FABIANA PEREIRA (OAB RS039741) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por Zélia Araujo Vivian , cuja tramitação segue com a condução da inventariante Josélia Brito Vivian . Após a decisão proferida no evento 239, DESPADEC1 , que analisou o andamento das citações, renúncias de herança, venda de veículo e determinou esclarecimentos sobre a operacionalização de alvará anterior, a inventariante apresentou manifestações tempestivas para impulsionar o feito. Na petição protocolada no evento 251, PET1 , a inventariante apresentou a prestação de contas detalhada referente ao alvará judicial de R$ 13.000,00 expedido no Evento 226. Demonstrou que os recursos foram integralmente utilizados para adimplir os débitos fiscais do espólio objeto de acordo homologado no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ( CEJUSC ) na Execução Fiscal nº 5001302-91.2023.8.21.0040/RS, que tramita na 1ª Vara Judicial local. O montante pago somou R$ 12.270,75 , englobando tributos municipais, honorários advocatícios da execução e honorários da conciliadora. O saldo remanescente de R$ 729,25 foi devidamente restituído à conta poupança da falecida junto ao Banco Banrisul (Agência 0137, Conta Poupança nº 39.173153.0-0), conforme comprovante de transferência bancária do evento 251, DEMTRANSF6 . Posteriormente, na petição do evento 253, PET1 , a inventariante postulou a expedição de novo alvará judicial no valor de R$ 8.500,00 para o adimplemento de despesas remanescentes e encargos do espólio, discriminando os seguintes custos: Pagamento de despesa de condução urbana para o Oficial de Justiça, correspondente a 3 URCs no valor de R$ 169,83 , necessária para viabilizar a citação do herdeiro Jorge Luiz Brito Vivian (conforme certidão do evento 240, ATOORD1 ); Pagamento de taxas de protesto junto ao Cartório de Títulos e Documentos, decorrentes das Certidões de Dívida Ativa ( CDAs ) vinculadas à referida execução fiscal, no montante de R$ 1.141,60 ; Reembolso de despesas suportadas diretamente pela inventariante para a obtenção de certidões essenciais ao andamento do feito, totalizando R$ 132,75 ; Quitação de honorários advocatícios contratuais devidos às procuradoras do espólio pela atuação e defesa na Execução Fiscal municipal, fixados em dois salários mínimos nacionais, perfazendo R$ 3.242,00 , conforme instrumento contratual anexado; Adimplemento de débitos remanescentes de IPTU junto ao Município de Caçapava do Sul relativos à Gleba 6B ( R$ 1.849,85 ) e à Gleba 6A ( R$ 1.492,02 ), indispensáveis para a obtenção de certidão negativa de débitos. Os autos vieram conclusos para análise dos atos de saneamento e deliberação sobre o prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. 1. Da Regularidade da Prestação de Contas do Alvará de R$ 13.000,00 A análise dos documentos apresentados na petição de evento 251, PET1 revela que a inventariante cumpriu adequadamente o dever de prestar contas dos valores levantados por meio do alvará automatizado expedido no Evento 226. Os recibos e comprovantes de pagamento demonstram a destinação correta dos recursos para a quitação dos débitos tributários municipais e respectivos…

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