Processo 5001483-87.2026.8.13.0112
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5001483-87.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Cirurgia, Urgência] AUTOR: EDGAR LUIZ DE LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.516/0001-88 e outros SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por EDGAR LUIZ DE LIMA em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, visando compelir os entes públicos à realização imediata de procedimento cirúrgico de revascularização arterial por meio de angioplastia de artéria femoral, com possível implante de stent. Relatou ser paciente portador de diabetes mellitus e estar acometido por quadro clínico grave de Pé Diabético Complicado com Isquemia Crítica de Membro Inferior Direito, condição classificada como Classe V de Rutherford, que apresenta elevado risco de amputação maior. Informou que já havia sido submetido à amputação de um dos pododáctilos do pé direito em 23/02/2026, contudo, a ferida operatória não apresentava cicatrização adequada em razão da grave insuficiência arterial instalada. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00 e instruiu a inicial com diversos documentos médicos. A instrução probatória inicial revelou a imprescindibilidade da intervenção cirúrgica pleiteada. O relatório médico para regulação de leito, subscrito por profissional especialista, atestou que o quadro de isquemia crítica exigia a revascularização como tratamento de escolha, sendo o procedimento considerado único e insubstituível para evitar a perda do membro ou mesmo o óbito do paciente. Adicionalmente, o relatório extraído do sistema SUSfácil MG demonstrou que a solicitação de internação de urgência, cadastrada desde 26/02/2026, permanecia sem atendimento, acumulando diversas recusas de instituições de referência por ausência de vagas ou recursos tecnológicos, evidenciando a falha estatal na prestação do serviço de saúde. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais apresentou parecer interlocutório manifestando-se favoravelmente ao deferimento da medida liminar. O órgão ministerial destacou a robustez da prova documental e a gravidade do quadro clínico, ressaltando que o tempo era fator determinante para o salvamento do membro inferior do autor e que a omissão dos réus violava o direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana. A tutela de urgência antecipada foi deferida por este juízo em ID XXX.XXX.XXX-XX. A decisão determinou que o Estado de Minas Gerais providenciasse, no prazo de 48 horas, a realização da cirurgia de revascularização e todo o tratamento hospitalar correlato, estabelecendo que, na ausência de vaga imediata na rede pública, o ente estadual deveria custear integralmente a internação em hospital da rede privada. Ao Município de Campo Belo, foi imposta a obrigação de providenciar o transporte e o deslocamento do paciente, respondendo de forma subsidiária pelo custeio em caso de omissão injustificada do Estado. Em cumprimento à ordem judicial, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informou a compra de leito na rede privada, autorizada em 13/03/2026, para o Hospital São Judas Tadeu, localizado em Oliveira/MG . Posteriormente, a parte autora em ID XXX.XXX.XXX-XX…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.