Processo 5001485-09.2026.4.04.7010
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001485-09.2026.4.04.7010/PR AUTOR : IZAURA DE MATTOS LEAL ADVOGADO(A) : RUBENS PEREIRA DE CARVALHO (OAB PR016794) ADVOGADO(A) : EDNA MARIA ARDENGHI DE CARVALHO (OAB PR039716) ADVOGADO(A) : LARIANE ARDENGHI DE CARVALHO (OAB PR054103) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pretende a concessão de pensão por morte NB 196.334.985-4, com DER em 18/01/2023, indeferido em razão do instituidor ter perdido a qualidade de segurado em 17/08/1992 ; o instituidor era titular de benefício de prestação continuada - BPC (página 40 do evento 1, PROCADM9 ). Atribui à causa o valor de R$ 87.356,93 (oitenta e sete mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos) e requer a concessão da gratuidade da justiça. 2. Diante da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se. 3. O óbito de Hermes Leal, em 26/12/2022 , aos 76 anos de idade, foi comprovado pela certidão apresentada na página 10 do evento 1, PROCADM9 . 4. A condição de dependente foi comprovada pela certidão do casamento realizado em 1965 (página 11 do evento 1, PROCADM9 ). Ademais, o nome da autora consta como esposa na certidão de óbito acima indicada. 5. No que se refere à qualidade de segurado na data do fato gerador, alega a autora que o de cujus era trabalhador rural, sendo que por volta de 1959, a sua família adquiriu uma propriedade na Estrada da Bica próxima da Escola, onde o pai do “De Cujus”, colocou a propriedade em nome do irmão do “De Cujus” Alcedino Leal, local onde o mesmo laborou até 1975, quando ocorreu a geada e foi obrigado a migrar para a cidade, passando a laborar na construção civil ; que o falecido possuía direito a aposentadoria por idade híbrida . Nessa ordem de ideias, requer a averbação do período rural de 18/01/1956 (10 anos) até 31/12/1975. 6. Intime-se a parte autora para que , no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, devendo apresentar: (a) início material que demonstre que o falecido efetivamente trabalhou na condição de rural/segurado especial e/ou boia-fria de 18/01/1956 a 31/12/1975, tais como: - Certidões de nascimento de filhos e/ou irmãos nascidos no lapso rural requerido. - Certidão emitida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná, constando a profissão informada pelo(a) autor(a) no momento da expedição de seu primeiro RG, que pode ser obtida em até 5 (cinco) dias úteis pelo site: Instituto de Identificação do Paraná . - Certidão/título do primeiro alistamento eleitoral, na qual conste a data de alistamento, a profissão e o local de residência informado na ocasião. - Documentos escolares (histórico/matrícula) da parte autora e/ou irmãos e filhos, indicando o(s) local(ais) e ano(s) onde estudaram, bem como o local de residência, contemporâneos ao período pretendido . - Certidão de quitação eleitoral, para fins previdenciários, que pode ser emitida gratuitamente em qualquer cartório eleitoral. - Outros documentos de que disponha a parte autora para fazer prova do alegado trabalho rural no período pretendido, em nome próprio ou de pessoas integrantes de seu grupo familiar. Atente-se que será indispensável complementar o vestígio de prova apresentado no evento 1, OUT12 ; que a partir dos 18 anos de idade/ 1964 é se esperar que o instituidor conte com documentos em nome próprio , especialmente porque casou em 1965 (qualificando-se lavrador na ocasião apenas). (b) sob pena de extinção do processo sem resolução do…
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