Processo 5001485-11.2026.8.25.0084

TJSE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001485-11.2026.8.25.0084
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001485-11.2026.8.25.0084/SE EXECUTADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SE00877A) DESPACHO/DECISÃO De início, acolho o pleito formulado pela parte exequente e determino que  a Secretaria confeccione alvará eletrônico para liberação da quantia total depositada no valor de R$ 3.025,53 em favor da parte exequente, incluídos os juros e correção monetária havidos até a data do levantamento, a fim de que TODA a quantia constante na conta judicial seja revertida em favor da parte beneficiada, intimando-se a parte credora tão logo assinado no sistema. De mais a mais, diante da manifestação autoral acerca de valor remanescente inadimplido, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, proceda à complementação do pagamento ou requeria o que entender pertinente, sob pena da adoção das medidas de constrição patrimonial. Por fim, observo que, em petição retro, o causídico da parte execudata juntou petição requerendo o seu descadastramento. Ocorre que, nos termos do art. 112 do CPC e do art. 5º, §3º, do Estatuto da OAB, cabe à/ao advogada(o) comprovar a ciência do constituinte acerca da renúncia ou desistência do patrocínio da causa para a qual fora constituído. No caso dos autos, tais requisitos legais não foram observados pelo causídico, de modo que não demonstrou que cientificou o seu constituinte, não tendo informado sequer o motivo pelo qual requereu a sua desvinculação do feito. Dessa forma, não reconheço a renúncia retro até que o mandatário comprove ter notificado seu constituinte e por inexistir manifestação deste ou constituição de outros causídicos aos autos e, por isso, DENEGO o pedido de desvinculação . Intimem-se.

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