Processo 5001485-13.2025.8.24.0039
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001485-13.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : EDUARDO FERREIRA AVILA ADVOGADO(A) : PRISCILLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032190) ADVOGADO(A) : LARISSA NATALI PAVARIN CORREA (OAB SC044877) EXECUTADO : CLEUSA MELO BORGES ADVOGADO(A) : MAURO MELO VIEIRA (OAB SC008637) DESPACHO/DECISÃO No caso, houve bloqueio de ativos financeiros mediante Sisbajud, em valor parcial do débito na conta da executada CLEUSA MELO BORGES , que impugnou a penhora (eventos 82/84), sob a alegação de que os valores se originam do benefício previdenciário de seu esposo, Olímpio Araújo Borges (excluído do polo passivo desta ação no evento 60 ). Sobre o assunto, disciplina o art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, in verbis : Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações , os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Conforme o histórico de créditos do INSS OU extrato bancário colacionado aos autos, é possível constatar a verossimilhança nas informações da parte embargante, isso porque está devidamente comprovada a natureza do crédito ( evento 82, EXTR3 e evento 84, DOC1 ): Com efeito, a característica primordial da impenhorabilidade absoluta reside no seu caráter universal e irrestrito, isto é, o art. 833, inciso IV, do CPC não comporta exceções, salvo aquelas previstas no próprio dispositivo legal. Registra-se que o escopo da norma é assegurar o mínimo indispensável à subsistência digna da embargante e sua família. A respeito, colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. ALEGADA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS, VIA BACENJUD, EM DUAS CONTAS CORRENTES. MONTANTE BLOQUEADO QUE DERIVA DA REMUNERAÇÃO DA DEVEDORA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE SER IMPENHORÁVEL O VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) VEZES O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO BLOQUEIO, AINDA QUE DEPOSITADO EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC. IMPERIOSO DESBLOQUEIO DO MONTANTE CONSTRITO. DECISUM MODIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046343-28.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-03-2021). Ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO VIA SISBAJUD DE VERBAS PECUNIÁRIAS MANTIDAS EM CONTAS CORRENTE E POUPANÇA, CUJO SOMATÓRIO PERFAZ O IMPORTE DE R$ 12.593,42 (DOZE MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). DECISÃO AGRAVADA EM QUE FOI ACOLHIDA ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE, COM BASE NOS INCISOS IV E X DO ARTIGO 833 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA PENHORABILIDADE DA INTEGRALIDADE OU, AO MENOS, DE PARTE DO NUMERÁRIO BLOQUEADO. INSUBSISTÊNCIA. PRESENÇA NOS AUTOS DE ELEMENTOS SUFICIENTES A INDICAR QUE PARTE DA VERBA ATINGIDA PELA CONSTRIÇÃO É PROVENIENTE DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS…
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