Processo 5001485-76.2025.8.08.0065

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001485-76.2025.8.08.0065
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Jaguaré - Vara Única
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5001485-76.2025.8.08.0065 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL DE JESUS SOUZA REU: BANCO BMG SA Advogados do(a) AUTOR: FABRICIO MATOS DA COSTA - ES42848, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653 Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Compulsando os autos, verifica-se que a matéria discutida na presente lide versa sobre vício de consentimento. A parte autora alega que pretendia contratar empréstimo consignado convencional, mas foi induzida a erro, tendo a ré levado a efeito contrato de cartão de crédito consignado/cartão consignado no benefício. Nesse sentido, embora o feito esteja conclusos para sentença, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos dos Recursos Especiais nº 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO, afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos, formalizando o Tema 1.414/STJ, com a seguinte delimitação: "I- Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado [...]; II- Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Registra-se ainda que em decisão proferida em 13 de março de 2026, o Relator Ministro Raul Araújo, no bojo do REsp nº 2.224.599/PE, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão jurídica, inclusive aqueles em trâmite nas instâncias ordinárias (primeiro grau). Assim, SUSPENDE-SE O FEITO, até que haja o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo STJ. Com o julgamento do Tema Repetitivo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de até 10 (dez) dias e após, conclusos para sentença. Intimem-se as partes desta decisão e suspenda-se o feito. JAGUARÉ, 24 de abril de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MANOEL DE JESUS SOUZA Endereço: CRG AREA RURAL, S/N, CORREGO GIRAL, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, andar 9 10 14 sala 94 101 102 103104141 bloco 01 0, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados