Processo 5001486-71.2024.8.13.0707
TJMG • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5001486-71.2024.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) ASSUNTO: [Superendividamento] AUTOR: ISABELA ROSA PETRIN CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0004-13 e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por ISABELA ROSA PETRIN, qualificada nos autos, em face de BANCO C6 S.A, BANCO INTER S/A, BANCO ITAUCARD S.A, NEON PAGAMENTOS S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, NU FINANCEIRA S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também qualificados, visando a repactuação de dívidas, ao fundamento de que os descontos em sua folha de pagamento superam o limite de 30% estabelecido pela Lei nº 14.181/2021. Argumenta a autora que que contraiu diversas obrigações financeiras perante as instituições rés, consistentes em operações de crédito e utilização de cartão de crédito, encontrando-se atualmente inadimplente em relação aos respectivos débitos. Assevera que possui dívida junto à ré Nu Financeira, decorrente de cartão de crédito, no importe de R$ 3.396,57 (três mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos), bem como empréstimo pessoal no valor de R$ 10.398,41 (dez mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos). Afirma, ainda, ser devedora da quantia de R$ 5.514,72 (cinco mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e dois centavos) perante o Banco C6, de R$ 4.349,76 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos) perante o Banco Inter, de R$ 4.972,47 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos) perante o Banco Itaúcard e de R$ 4.972,47 (quatro mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos) perante o Banco Neon. Aduz que enfrenta dificuldades financeiras decorrentes da perda de renda e da ausência de auxílio familiar, não dispondo de recursos para adimplir os débitos sem comprometer a própria subsistência. Com a inicial foram juntados documentos. O réu BANCO C6 S.A, apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo preliminarmente da impugnação à gratuidade de justiça, da falta de interesse de agir e impugnação ao valor da causa. No mérito requereu a rejeição dos pedidos da exordial, sob o argumento de que restou demonstrado o pleno exercício regular de direito do presente peticionante, com respaldo legal e contratual, bem como ausentes quaisquer provas que enquadrem o requerente como superendividada. A ré NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apresentou contestação, arguindo preliminarmente inépcia da inicial por No mérito, requereu a rejeição dos pedidos da autora, consoante ID XXX.XXX.XXX-XX, não se opondo ao parcelamento desde que respeitado o valor integral da dívida. Por sua vez, o réu NEON PAGAMENTOS S.A , apresentou contestação, requerendo a rejeição dos pedidos, sob o fundamento de que houve a regular contratação do cartão de crédito, com as taxas de juros previamentes ajustadas, sendo que o endividamento decorre da falta de cautela da autora na utilização do cartão (ID XXX.XXX.XXX-XX ) . O réu BANCO ITAUCARD S.A, apresentou contestação ao ID XXX.XXX.XXX-XX, requerendo a rejeição dos pedidos, sob o argumento de que à questão dos…
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