Processo 5001487-10.2024.8.08.0056

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5001487-10.2024.8.08.0056
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara
Última publicação
25/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5001487-10.2024.8.08.0056 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ERINEU GUMS REQUERIDO: WANTUIL FADINI GHISOLFI, JOSIANA PAULI GHISOLFI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS LOPES DOS SANTOS - ES31288 Advogado do(a) REQUERIDO: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 SENTENÇA 1. RELATÓRIO. ERINEU GUMS ajuizou a presente Ação Monitória em face de WANTUIL FADINI GHISOLFI e JOSIANA PAULI CHISOLFI, todos já qualificados na inicial, objetivando, a parte autora, em síntese, a constituição de título executivo judicial para o recebimento dos valores, em tese devidos pelas partes demandadas, em razão do inadimplemento de cheque emitido em seu favor pelos requeridos, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) (ID 50611449). A inicial veio acompanhada, dentre outros documentos, pelo cheque que embasa o pedido autoral (ID 50612271). Custas recolhidas (ID 61969072). Determinei a expedição de mandado monitório (ID 62147583). Os requeridos foram citados e intimados (ID 64381948 e ID 64542433), tendo ofertado embargos monitórios pedindo pela concessão da gratuidade da justiça e arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial por ausência de indicação da causa debendi. No mérito, os demandados alegaram que o autor não teria se desincumbido de seu ônus probatório quanto a existência e exigibilidade do crédito. Além disso, os réus ainda alegaram que o título que instrui a pretensão autoral foi emitido em garantia e que o autor inadimpliu contrato havido entre as partes, bem como aventaram a “ausência de base contratual e legal para a incidência de juros e correção monetária” e disseram que o autor “omitiu informações relevantes” e praticou “abuso do direito de ação”, pelo que pediram a improcedência do pedido autoral (ID 65965550). Instado, o autor, em réplica, resumidamente, pediu a rejeição dos embargos e a procedência do pedido autoral (ID 69622550). Em seguida, por ocasião do saneamento do feito, afastei a preliminar arguida pelos requeridos, estabeleci os pontos controvertidos, ordenei a intimação das partes para que informassem se tinham outras provas a produzir e, ainda, determinei a intimação dos requeridos para que comprovassem sua alegada hipossuficiência (ID 77974548). O requerente atravessou petição tecendo considerações acerca da matéria controvertida (ID 81359855) e disse que não tinha outras provas a produzir (ID 82712023). Já os demandados pleitearam a produção de prova documental, pedindo que este juízo compelisse o autor a juntar documentos aos autos, bem como pediram a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do demandante (ID 82378697 e ID 82505036). Concluindo, por entender que a pretensão probatória defensiva era impertinente diante da controvérsia posta a julgamento, rejeitei o pedido de produção de provas formulado pelos requeridos (ID 95941022). Por fim, instadas, as partes manifestaram sua ciência quanto ao teor do que foi por mim decidido (ID 101071773 e ID 103195991). Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de Ação Monitória. A presente ação teve tramitação regular, não havendo nulidades a declarar ou questões processuais a serem enfrentadas, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual passo ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados