Processo 5001488-23.2022.4.03.6107
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001488-23.2022.4.03.6107 AUTOR: RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO, MARIANA DE ALMEIDA SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA - SP194257 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE LUIS DA COSTA BAPTISTA MARCONI - SP381887 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ESTADO DE SÃO PAULO, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a) REU: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 ADVOGADO do(a) REU: NEI CALDERON - SP114904-A ADVOGADO do(a) REU: MARCELO OLIVEIRA ROCHA - SP113887-A Vistos em inspeção. Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “A” Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, sem pedido liminar de tutela provisória de urgência, proposta por RAFAEL DE SOUZA RIBEIRO (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) e por MARIANA DE ALMEIDA SANTANA (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do BANCO DO BRASIL e do ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da qual se objetiva uma compensação por danos morais. Extrai-se da inicial que os autores, por ocasião de um mega assalto ocorrido na cidade de Araçatuba/SP, no dia 08/09/2012 [SIC!], foram utilizados pelos criminosos, fortemente armados, como escudos humanos. RAFAEL e MARIANA voltavam de um restaurante, rumo às suas residências, quando, na frente de uma agência do BANCO DO BRASIL S/A, localizada no centro da cidade, foram abordados e rendidos pelos meliantes. A ação criminosa durou cerca de 02 horas, tempo em que os assaltantes invadiram agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e do BANCO DO BRASIL em busca de bens passíveis de subtração. Na ocasião, as agências em questão realizavam a guarda de valores em uma quantia muito acima do normal, fato esse que atraiu os olhares dos criminosos. RAFAEL e MARIANA permaneceram sob o poder da quadrilha durante toda a ação, servindo como escudos humanos. Acreditavam que seriam alvejados, pois os criminosos apontavam armas de grosso calibre na direção deles a todo instante. No momento da fuga, MARIANA foi deixada na praça Rui Barbosa. RAFAEL, porém, não levou a mesma sorte, pois foi obrigado a subir no teto de um veículo, marca Mitsubishi, de cor preto, onde, entre a vida e a morte, permaneceu segurando sem qualquer amarração enquanto os criminosos fugiam em alta velocidade, sendo liberado apenas posteriormente, próximo ao Bairro Taveira. O fato trouxe abalo psicológico aos autores, que passaram a depender da ajuda de profissionais para superar o trauma vivenciado. RAFAEL ainda teve sequelas emocionais e sofreu perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados, causados pelos disparos de armas de fogo e explosões de bombas. Os autores atribuem a responsabilidade pelo ocorrido às instituições financeiras, que não comunicaram os órgãos de segurança pública sobre a grande quantidade de dinheiro que guardavam, e o ESTADO DE SÃO PAULO por falha na prestação do serviço de segurança pública. Afirmam que as instituições financeiras possuem o dever legal de zelar pela segurança e a integridade física de toda a população, seja correntista ou não, pois a atividade desenvolvida por elas traz em si um risco que as obriga a seguir regras de segurança estabelecidas pelo Banco Central, de modo que, em caso de assalto, sua responsabilidade, que é objetiva, não pode ser…
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